Decisão do TSE sobre candidatura de Deltan Dallagnol
O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições, o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Embora a decisão ainda precise ser analisada pelo plenário da corte, seus efeitos são imediatos a partir da publicação.
Com a determinação, o status de Dallagnol será alterado para indeferido, e os votos destinados a ele serão considerados nulos. Na sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado contrariamente, defendendo a manutenção da candidatura.
Contexto e fundamentação da decisão
O ministro Floriano anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia reconhecido a elegibilidade de Dallagnol. Para o magistrado, cabe ao TSE, e não a instância regional, deliberar sobre o tema, especialmente porque a corte já cassou o político em 2023.
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Naquela ocasião, o TSE concluiu que Dallagnol solicitou exoneração do cargo de procurador da República para evitar uma possível punição disciplinar que o tornaria inelegível. Além disso, ele teve o mandato de deputado federal cassado.
“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, afirmou o ministro na decisão.
Floriano reforçou que uma instância inferior não pode rever os fundamentos já pacificados pelo TSE, tribunal máximo da Justiça Eleitoral. Segundo ele, decisões conflitantes podem prejudicar a disputa eleitoral, causando efeitos irreversíveis.
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Impactos e próximos passos
O ministro também destacou que a inelegibilidade de Dallagnol gerada pela decisão de 2023 vale por oito anos, período durante o qual ele está proibido de concorrer. “Incide a inelegibilidade do art. 1º, I, q, da Lei Complementar 64/90, motivo bastante para o indeferimento do registro de candidatura do recorrido Deltan Dallagnol”, concluiu.
Na sexta-feira, o Ministério Público Eleitoral defendeu que a inelegibilidade reconhecida em eleições passadas não se estende automaticamente para o pleito atual, posição que contrasta com a decisão do ministro Floriano.
