Pedido do Ministério Público para Aumentar Apoio à População Vulnerável
Recentemente, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) protocolou um pedido junto à Justiça visando o reforço de uma liminar que obriga a Prefeitura de Rio Branco a fornecer alimentação diária e água potável para a população em situação de rua. Essa solicitação foi apresentada pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, que alegou que a decisão anterior estava sendo descumprida em parte.
De acordo com o MP, o Restaurante Popular, responsável por fornecer refeições, não opera durante os finais de semana e feriados. Além disso, não foram apresentadas evidências de que o município está garantindo a oferta de refeições adequadas em outros locais. A petição destaca que a escassez de água e abrigo está intensificando a vulnerabilidade desse grupo, especialmente em meio às ondas de calor extremas que têm afetado Rio Branco.
Leia também: População em Situação de Rua Aumenta 100% Durante Governo Lula, Chegando a 345 Mil no Brasil
Decisão da Justiça e Resposta do Município
O órgão pediu que a Justiça determinasse à Prefeitura a entrega de refeições nutritivas todos os dias, além da disponibilização de água potável, até que o Plano Municipal para Pessoas em Situação de Rua seja implementado, um documento que ainda está em fase de elaboração. O MP também enfatizou a necessidade de ações direcionadas, considerando que essa população está dispersa por diversas regiões da cidade.
Leia também: População em Situação de Rua Aumenta 100% Durante Governo Lula, Chegando a 345 Mil no Brasil
No entanto, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, negou o pedido do MPAC. A magistrada ressaltou que o município está cumprindo a liminar anteriormente concedida, que autoriza a distribuição de marmitas pelo Centro Pop, e não há determinação judicial que exija que o Restaurante Popular permaneça em funcionamento fora dos horários estabelecidos.
A decisão, proferida na última sexta-feira, 19, também determinou que as partes envolvidas fossem intimadas para apresentarem, em até 15 dias, as provas que desejam produzir para o andamento da ação civil pública (autos nº 0800007-78.2025.8.01.0001).
Questões Humanitárias e Mudanças Climáticas
A ação civil pública foi movida pelo MPAC em resposta às dificuldades crescentes enfrentadas pela população em situação de rua, que têm sido agravadas pelas mudanças climáticas e pelas altas temperaturas registradas na capital. O MP defende que a garantia de acesso à água e alimentação deve ser considerada uma questão humanitária e um direito fundamental, que não pode ser negligenciado, especialmente em tempos de crise.
