Plano de Ação e Reparos Emergenciais
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a determinação judicial que exige a implementação de medidas emergenciais e a elaboração de um plano de ação destinado a melhorar as condições da unidade da Polícia Militar em Cruzeiro do Sul.
Essa decisão surgiu a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que identificou sérios problemas estruturais na unidade. Entre as questões levantadas estão os riscos à integridade física dos servidores, condições sanitárias inadequadas e a falta de segurança mínima, configurando uma situação de perigo devido às deficiências estruturais do local. Para garantir o cumprimento, foi imposta uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O tribunal estabeleceu que o ente público tem um prazo de 30 dias para apresentar um plano detalhado, que deve incluir um diagnóstico da situação atual, medidas administrativas a serem adotadas, previsão técnico-orçamentária e um cronograma de execução. Além disso, foram determinadas ações imediatas, como reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, bem como melhorias nas condições de higiene e segurança.
No recurso apresentado, o ente alegou que não poderia ser responsabilizado pelas obras, uma vez que o imóvel pertence ao Município de Cruzeiro do Sul e está apenas cedido de forma provisória. O ente também argumentou que a decisão judicial interferiria de maneira indevida na gestão administrativa e que os prazos estabelecidos seriam inviáveis. Outra alternativa proposta foi a realocação dos policiais para outro batalhão como uma solução temporária.
O desembargador Luís Camolez, relator do caso, analisou os argumentos e enfatizou: “O Estado tem a responsabilidade constitucional de organizar e manter a segurança pública, o que inclui assegurar condições adequadas para o funcionamento de suas unidades.”
Ele também destacou que a decisão judicial não impôs uma solução específica, mas exigiu apenas a apresentação de um plano de ação. Essa abordagem preserva a liberdade administrativa dos gestores públicos, alinhando-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a intervenção judicial em questões de políticas públicas.
O processo relacionado é o de nº 1002613-98.2025.8.01.0000 e exemplifica a responsabilidade do Estado em garantir a segurança e o bem-estar, tanto de seus servidores quanto da população.
