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    Home»Política»Liquidação Antecipada de Serviços Terceirizados no Acre: Nova Portaria Facilita Processo
    Liquidação Antecipada de Serviços Terceirizados no Acre: Nova Portaria Facilita Processo

    Liquidação Antecipada de Serviços Terceirizados no Acre: Nova Portaria Facilita Processo

    Política 19/12/2025
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    Normas Excepcionais para Liquidação de Serviços no Acre

    Uma nova portaria, resultado de uma colaboração entre a Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), introduziu diretrizes inovadoras para a liquidação antecipada de serviços terceirizados. A medida, que abrange contratos de prestação continuada, foi oficializada na Portaria Conjunta CGE/PGE/Sefaz nº 01, datada de 18 de dezembro de 2025, em resposta às restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 11.781/2025. Este decreto regula o fechamento do exercício financeiro, determinando prazos rigorosos para a emissão de empenhos e liquidações no Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil (Safira).

    A norma recém-implementada oferece uma exceção significativa que permite aos órgãos estaduais, sob justificativas adequadas, proceder com o pagamento das despesas de contratos continuados, como terceirizações e bolsas de estágio, mesmo na ausência da nota fiscal imediata. Neste contexto, será exigida apenas uma documentação que comprove o valor estimado da despesa, o qual deve se basear no valor do mês anterior.

    Além disso, a portaria estipula que a nota fiscal correspondente à liquidação deverá ser apresentada até o dia 8 de janeiro de 2026. Para que os serviços referentes a dezembro possam ser liquidadas, será imprescindível comprovar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, a regularidade no pagamento dos salários de novembro de 2025, e a quitação dos encargos trabalhistas. Quando previsto em contrato, o provisionamento em conta vinculada também será necessário.

    Outro aspecto importante da norma é que, nos casos de obrigações com vencimento posterior ao dia 23 de dezembro de 2025, a comprovação será necessária apenas durante o procedimento de liquidação que ocorrerá em janeiro de 2026. Isso reflete uma tentativa de assegurar que as obrigações financeiras sejam cumpridas, mesmo diante de um calendário apertado.

    Antes que os pagamentos possam ser liberados, o Controle Interno do Estado deverá avaliar a regularidade legal, contábil e financeira dos contratos, dando especial atenção às obrigações trabalhistas. Essa medida visa garantir que todas as regulamentações sejam seguidas, resguardando os direitos dos trabalhadores e a conformidade fiscal do Estado.

    Por outro lado, os contratos de serviços continuados que não exigem dedicação exclusiva de mão de obra seguirão as normas gerais estabelecidas pela legislação vigente. Neste cenário, as despesas referentes ao mês de dezembro serão mantidas em empenho e registradas como restos a pagar, com liquidações e pagamentos programados para iniciar em janeiro de 2026. Para esses casos, a apresentação e o atesto da nota fiscal continuarão a ser requisitos fundamentais para a liberação dos pagamentos. Assim, a nova portaria representa um esforço do governo do Acre para facilitar a gestão financeira e garantir a continuidade dos serviços essenciais no estado, mesmo em um momento crítico como o fechamento do exercício financeiro.

    Acre liquidação antecipada obrigações trabalhistas portaria n° 07 serviços terceirizados

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