Decisão Judicial e suas Implicações
A justiça federal no Acre emitiu uma liminar suspendendo dispositivos da Resolução CEMAF nº 2/2022 e da Portaria do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) nº 211/2024. Essas normas isentavam o licenciamento ambiental para várias atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas e dispensavam a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão, tomada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, foi motivada por uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF argumentou que as normas estaduais desrespeitam legislações federais fundamentais, como a Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei nº 12.651/2012, que configura o Código Florestal. O órgão também salientou que as disposições em questão poderiam ameaçar bens da União, incluindo sítios arqueológicos e terras indígenas.
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Em sua fundamentação, o MPF enfatizou que a dispensa do licenciamento ambiental poderia provocar danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do país. Além disso, a falta de consulta ao Iphan e à Funai comprometeria a proteção de direitos constitucionais que dizem respeito às comunidades indígenas e à preservação da herança cultural.
Na avaliação do juiz Facundes, apenas normas estaduais que ofereçam maior proteção podem ser vistas como complementares à legislação federal, e não como reduções dessa proteção. O juiz ressaltou que a Resolução CEMAF e a Portaria do Imac ultrapassaram os limites constitucionais ao flexibilizar as normas de proteção ambiental e cultural aos quais todas as atividades agropecuárias devem se submeter.
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“Normas estaduais não podem reduzir a proteção conferida por normas gerais da União. A dispensa absoluta de licenciamento ambiental viola a repartição de competências, o princípio da prevenção e a vedação ao retrocesso socioambiental”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Com esta decisão, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) é obrigado a restabelecer o licenciamento ambiental para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas. Isso inclui o manejo de pastagens e a reincorporação de áreas que estavam em pousio. O Imac também deverá realizar consultas prévias ao Iphan em todos os processos de licenciamento, mesmo na ausência de registros formais de sítios arqueológicos, além de garantir que a Funai seja consultada sempre que houver risco de impacto em terras indígenas. O descumprimento das determinações poderá resultar em multas conforme a decisão judicial.
