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    Home»Acre»Governo do Acre Moderniza Licenciamento Ambiental para Atividades Agropecuárias
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    Novas normas buscam alinhar regulamentações estaduais às diretrizes federais e garantir mais agilidade aos produtores.

    Governo do Acre Moderniza Licenciamento Ambiental para Atividades Agropecuárias

    Acre 16/12/2025
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    Atualização das Normas de Licenciamento

    O governo do Acre, através do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), anunciou a aprovação da Resolução Cemaf nº 5, datada de 11 de dezembro de 2025, que foi publicada no Diário Oficial em 16 de dezembro. Essa nova resolução estabelece procedimentos técnicos e administrativos atualizados para o licenciamento ambiental das atividades agropecuárias que envolvem o uso alternativo do solo no estado. Essa medida visa modernizar e substituir a Resolução Cemaf nº 2/2022, promovendo um alinhamento com as legislações federais e os princípios constitucionais de proteção ambiental.

    A resolução foi discutida durante a 4ª Reunião Extraordinária do Cemaf e determina regras claras para o licenciamento de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris de caráter comercial. A norma considera tanto o potencial poluidor quanto o grau de impacto ambiental de cada empreendimento. Além disso, a resolução reitera a importância do Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre (ZEE) como ferramenta fundamental para o ordenamento territorial e apoio nas decisões.

    Conselho e Importância da Resolução

    O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta foi instituído pela Lei nº 3.595, de 20 de dezembro de 2019, e atua dentro do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Sismaf) como um órgão deliberativo e normativo. Sob a presidência e secretariado da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o Cemaf agrega representantes do governo e da sociedade civil para debater políticas, diretrizes e regulamentações ambientais relevantes para o Acre.

    Benefícios para Produtores Rurais

    Entre os principais avanços proporcionados pela nova resolução, destaca-se o detalhamento das modalidades de licenciamento ambiental, que incluem a Certidão de Dispensa de Licenciamento, a Licença Ambiental Única (LAU) e o licenciamento ordinário (LP, LI e LO). Essa nova normativa também oferece um tratamento diferenciado para pequenos produtores familiares, que agora têm direito à isenção de taxas e preços públicos.

    Além disso, a resolução impõe prazos objetivos para a análise dos processos pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), permitindo a utilização de imagens de satélite e bases de dados oficiais sempre que possível, facilitando uma análise remota. Essa abordagem promete aumentar a celeridade e a eficiência administrativa na concessão de licenças.

    Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável

    Leonardo Carvalho, secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente do Cemaf, enfatizou a relevância dessa atualização normativa: “A nova resolução representa um marco positivo para a gestão ambiental no Acre. Ao modernizar os procedimentos técnicos e administrativos do licenciamento ambiental voltado às atividades de baixo e médio impacto, proporcionamos mais clareza, segurança e eficiência, especialmente para os pequenos produtores”.

    Carvalho também destacou o caráter participativo do processo de elaboração da resolução: “A proposta foi amplamente debatida no Cemaf, respaldada por uma análise técnica elaborada pela Câmara Técnica de Meio Ambiente, que forneceu os ajustes necessários para o aprimoramento da normativa”.

    Impacto Econômico e Futuras Expectativas

    Com a implementação da nova resolução, as operações que estavam em espera devido à necessidade de atualização normativa poderão ser retomadas, injetando aproximadamente R$ 45 milhões na economia do estado e beneficiando cerca de 250 produtores rurais. Desse valor, cerca de R$ 35 milhões são destinados a investimentos na agricultura familiar, principalmente através de linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    A Resolução Cemaf nº 5/2025 entra em vigor imediatamente, com o requerimento de certidão de dispensa de licenciamento para as atividades de baixo impacto a partir de 1º de janeiro de 2026, reafirmando o compromisso do governo do Acre com o desenvolvimento sustentável, a segurança jurídica e a proteção ambiental.

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