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    Acre Regulamenta a LGPD na Administração Pública: Avanços e Desafios

    Acre Regulamenta a LGPD na Administração Pública: Avanços e Desafios

    Cultura 19/03/2026
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    Novo Regulamento para Proteção de Dados no Acre

    Na última quarta-feira, 18, o governo do Estado do Acre divulgou o Decreto nº 11.844, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dentro do Poder Executivo estadual. Esse passo significativo define diretrizes, procedimentos e responsabilidades relacionadas ao manuseio de dados pessoais por órgãos e entidades públicos.

    Assinado pelo governador Gladson Camelí, o decreto busca assegurar maior segurança, transparência e conformidade no uso de informações pessoais. Essa ação alinha a administração pública estadual às exigências da Lei Federal nº 13.709/2018, que estabelece a proteção de dados em âmbito nacional.

    Tratamento de Dados e Interesses Públicos

    Segundo o novo normativo, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado apenas para atender ao interesse público e à implementação de políticas públicas. O governo está obrigado a divulgar, em canais acessíveis, as finalidades, as bases legais e as práticas empregadas pelos órgãos estaduais. Além disso, todas as operações com dados devem ser registradas, promovendo rastreabilidade e controle efetivo.

    O decreto também impõe regras sobre o compartilhamento de dados entre órgãos públicos, estabelecendo restrições para transferências a entidades privadas. Essa prática será permitida apenas em situações específicas, conforme previsto em lei, e deverá ser formalizada e comunicada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Medidas de Segurança e Comunicação de Incidentes

    Outro aspecto importante do decreto é a exigência da implementação de medidas técnicas e administrativas que garantam a proteção das informações. Isso inclui a anonimização de dados quando necessário, além de mecanismos para prevenir acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.

    Em caso de incidentes de segurança, os órgãos são obrigados a informar imediatamente os titulares dos dados, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a ANPD, assegurando transparência e a realização de ações corretivas. O decreto também estipula que os operadores devem relatar incidentes ao controlador em um prazo de até 24 horas.

    Atribuições e Governança de Dados

    A norma detalha as responsabilidades dos agentes de tratamento, como controladores e operadores, e enfatiza a necessidade de designar encarregados de dados em cada órgão. Esses profissionais são responsáveis por orientar e garantir o cumprimento da legislação vigente.

    Mayara Cristine Bandeira de Lima, controladora-geral do Estado, ressaltou que a regulamentação representa um avanço na gestão pública estadual. “A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no Acre é um passo crucial para promover uma gestão pública mais segura, transparente e responsável. Este decreto reafirma nosso compromisso com a proteção das informações dos cidadãos, assegurando que o uso de dados pessoais seja ético e legal”, afirmou.

    Comitê de Proteção de Dados e Cultura Institucional

    Como parte da estratégia de governança, o decreto estabelece o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), vinculado à CGE. Esse colegiado terá a responsabilidade de coordenar a implementação da política estadual de proteção de dados, sugerir diretrizes, orientar boas práticas e monitorar o cumprimento das normas estabelecidas.

    Entre as atribuições do comitê está a elaboração da política estadual de proteção de dados, a análise de incidentes, o apoio técnico aos órgãos e a promoção de iniciativas educativas sobre o assunto. Além disso, os órgãos estaduais deverão desenvolver planos de adequação à LGPD, que incluam diagnósticos, mapeamento de dados, análise de riscos, revisão de processos e a implementação de medidas de governança e segurança da informação.

    Compromisso com a Transparência

    A Controladoria-Geral do Estado terá um papel fundamental para garantir que as medidas sejam implementadas adequadamente, fiscalizando incidentes e assegurando a atualização e divulgação das boas práticas em portais de transparência e ouvidoria.

    Com a regulamentação, o Acre avança na construção de uma cultura de proteção de dados, fortalecendo a confiança da população e promovendo a transparência pública. O respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos se torna uma prioridade, refletindo o comprometimento do governo em garantir um ambiente seguro e ético no tratamento de informações pessoais.

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