Decisão Unânime do TJAC sobre Registro Civil
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tomou uma decisão clara ao negar, por unanimidade, a solicitação de um homem que buscava modificar seu prenome e sobrenome. O tribunal concluiu que a intenção por trás da ação de retificação do registro civil estava ligada a objetivos políticos e à promoção pessoal, em vez de garantir a segurança e a estabilidade dos registros públicos.
De acordo com os autos do processo, o solicitante alegou que seu pai possui uma destacada reputação no cenário político local e que, para dar continuidade a essa tradição familiar e aproveitar a notoriedade construída, era essencial alterar seu registro civil. Inicialmente, o pedido foi aceito em primeira instância.
No entanto, o Ministério Público do Acre (MPAC) recorreu da decisão, argumentando que a alteração de nome no Brasil é regida pelo princípio da imutabilidade relativa. Isso significa que uma vez registrado, o nome se torna definitivo, salvo em situações excepcionais. O MPAC enfatizou que o desejo de adotar um sobrenome de prestígio familiar não constitui um “justo motivo” para tal mudança.
O relator do caso, desembargador Roberto Barros, defendeu a improcedência do pedido, argumentando que a modificação do registro visava, essencialmente, favorecer uma conveniência política, o que prejudicava a segurança e a estabilidade dos registros públicos. “Permitir que, a cada mudança nas aspiracões profissionais ou políticas, um indivíduo possa recorrer ao Judiciário para alterar seu sobrenome conforme o que lhe pareça mais vantajoso em um determinado contexto social, resultaria no esvaziamento da credibilidade, da estabilidade e da perenidade dos registros públicos”, afirmou o desembargador em sua decisão.
O acórdão relacionado a este caso foi publicado na edição n.° 7.958 do Diário da Justiça, na última sexta-feira, dia 13. Essa decisão marca um importante precedente sobre a preservação da integridade dos registros civis no estado do Acre e a necessidade de que as mudanças respeitem os princípios jurídicos estabelecidos.
