Decisão Contra Fraudes na Política
A Justiça Eleitoral do Acre decidiu cassar a chapa proporcional do partido Republicanos em Manoel Urbano, após identificar fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da 3ª Zona Eleitoral em Sena Madureira, foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) nesta terça-feira, 8. De acordo com a decisão, o partido utilizou candidatas mulheres de forma fictícia, apenas para atender à exigência legal de 30% de representatividade feminina, sem que elas realmente participassem da campanha.
As investigações revelaram que três candidatas receberam, ao todo, mais de R$ 23 mil de recursos públicos, mas não realizaram campanhas efetivas, obtiveram votações muito baixas e apresentaram prestações de contas semelhantes. Tais elementos, segundo a sentença, caracterizam o uso de chamadas “candidaturas laranjas”.
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O juiz definiu o caso como uma “fraude deliberada”, observando que houve uma sobrerrepresentação intencional de candidaturas femininas — 57%, bem acima do mínimo legal — com o intuito de ocultar a irregularidade e evitar questionamentos jurídicos. A manobra, no entanto, foi desmascarada pelo Ministério Público Eleitoral, que levou o caso ao Judiciário.
Punições e Consequências para o Partido
Como resultado da decisão, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos eleitos pela coligação, o juiz também determinou a inelegibilidade, por um período de oito anos, das três mulheres identificadas como candidatas fictícias.
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Na sua sentença, o magistrado enfatizou que a cota de gênero deve ser vista como um instrumento fundamental para promover a inclusão das mulheres na política, e não como uma mera formalidade burocrática. Ele argumentou que o uso de candidaturas falsas representa “violência política de gênero” e deve ser combatido de forma rigorosa. “Julgar com uma perspectiva de gênero é reconhecer que candidaturas fictícias não promovem a igualdade, mas disfarçam a exclusão”, afirmou o juiz.
Elementos que Configuram a Fraude
Entre os principais elementos que caracterizam uma fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral aponta:
- Candidaturas femininas com votação nula ou insignificante;
- Falta de campanhas efetivas;
- Prestação de contas padrão ou devolução integral dos recursos;
- Renúncia ou substituição logo após o registro;
- Relação familiar com candidatos homens da mesma chapa.
A prática de registrar mulheres apenas para cumprir a cota mínima é uma questão recorrente em vários municípios do Brasil. A decisão tomada em Manoel Urbano se alinha com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem endurecido as penalizações para esse tipo de irregularidade, visando garantir a efetividade da representação feminina na política.