Decisão Judicial para Convocação de professores
A Justiça do Acre, por meio da Vara Única da Comarca do Bujari, atendeu a uma demanda do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou a convocação de 82 professores aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023. A medida exige que o município efetue a convocação no prazo de 15 dias, enquanto suspende um processo seletivo simplificado que estava sendo realizado para a contratação temporária de docentes e mediadores.
No cerne da ação civil pública, o MPAC argumentou que a administração municipal vinha negligenciando os aprovados em concursos anteriores, ao abrir um novo processo seletivo, mesmo com um cadastro de reserva contendo candidatos habilitados para assumir as funções vacantes. Ao todo, mais de 300 candidatos foram classificados para a função de professor, mas, em março deste ano, o município publicou um edital para um novo processo seletivo com o intuito de contratar temporariamente professores e mediadores por um período de 12 meses, prorrogável por mais um ano.
Conforme o promotor de Justiça Antonio Alceste Callil, que ajuizou a ação, o município optou por contratar 82 professores temporários, desconsiderando os aprovados, mesmo com o concurso ainda em vigor. Para o MPAC, essa decisão viola princípios constitucionais essenciais que garantem acesso ao serviço público, além de infringir a ordem legal de nomeação de servidores públicos.
O Judiciário, ao analisar o caso, reconheceu a validade dos argumentos apresentados, bem como a urgência da situação, justificando a concessão da tutela antecipada. A decisão enfatizou que o direito ao concurso público deve prevalecer sobre quaisquer justificativas de dificuldades orçamentárias apresentadas pela administração municipal.
A decisão não apenas suspendeu o processo seletivo simplificado, que se refere ao Edital nº 002/2025 e suas contratações, como também impôs uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa ação reforça a importância de se respeitar os direitos dos aprovados em concursos, garantindo que o acesso ao serviço público se dê de maneira justa e transparente.