Decisão Judicial para Reforço na Segurança Penitenciária
A recente decisão da justiça, publicada na última sexta-feira (5), determina que o governo do Acre convoque 20 policiais penais que foram aprovados em concurso. O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) comunicou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a ordem judicial.
Conforme o documento, a convocação deve ser realizada dentro de um prazo de 30 dias. Os profissionais que completaram o curso de formação serão alocados na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (Upem), situada em Sena Madureira, na região interiorana do estado. A ação tem como intuito garantir condições adequadas para o funcionamento, estrutura e segurança da unidade prisional.
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Além da convocação, é prevista a capacitação dos novos servidores, assim como a formação de um Grupo de Intervenção, composto por aproximadamente 16 policiais penais, que serão organizados em quatro equipes. “O próprio diretor da Upem confirmou a necessidade mínima de 30 novos servidores para o funcionamento adequado, sendo 16 para o Grupo de Intervenção e 12 para o Grupo de Educação”, afirmou a decisão escrita pelo juiz Caique Cirano di Paula.
O documento também impõe uma multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da decisão. Apesar disso, na última segunda-feira (2), a Secretaria de Estado de Administração (Sead) lançou uma retificação convocando os candidatos que satisfazem os critérios necessários para a posse.
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Adicionalmente, foi estipulado que o governo estadual deve aumentar o número de vagas de 40 para 80 para os homens privados de liberdade interessados em finalizar a educação básica durante o cumprimento de suas penas. Outras medidas estabelecidas incluem a regularização do banho de sol, que deverá ocorrer por duas horas diárias, além de assegurar visitas e garantir a manutenção preventiva do sistema de fornecimento de água, com horários fixos e reserva técnica para emergências.
“Documentos evidenciam graves violações, como o fornecimento irregular de banho de sol, que varia de uma vez por mês a duas vezes por semana, além de problemas no abastecimento de água, na qualidade da alimentação e na assistência multidisciplinar, que envolve saúde e apoio psicossocial”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também criticou a recusa do estado em nomear os 308 candidatos aprovados no concurso, que já completaram o curso de formação. “A inércia do Estado, que promoveu o concurso e realizou o curso de formação para 308 candidatos, mas se recusa a nomear, configura omissão administrativa e viola a segurança jurídica”, afirmou, enfatizando a gravidade da situação.
O certame, organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), disponibilizava 329 vagas, sendo 311 destinadas à ampla concorrência e 18 para pessoas com deficiência. As oportunidades foram distribuídas entre os cargos de técnico administrativo, engenheiro civil e psicólogos. Para o cargo de Agente de Polícia Penal, a remuneração inicial dos convocados é de R$ 4.366,60, um valor que reflete a responsabilidade e complexidade da função.
