Medida Beneficia Empresas Fronteiriças
As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre iniciam 2024 com uma excelente notícia para o comércio local. A partir de agora, mais de 5,6 mil empresas situadas nas regiões de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul terão a oportunidade de usufruir novamente do benefício fiscal de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias provenientes do estado de São Paulo.
No dia 30 de março, o governo de São Paulo publicou o Decreto nº 70.348, que restabelece o benefício fiscal às ALCs, revogando assim o Decreto nº 67.383/2022, que havia retirado o incentivo a partir de janeiro de 2025. Essa anterior decisão havia causado impactos negativos nas relações comerciais entre os estados e reduzido a competitividade das empresas acreanas no mercado.
Em resposta à medida que desestimulava o comércio, o governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação foi fundamental para coibir possíveis violações ao pacto federativo, que é respaldado por convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF, ao analisar o caso, declarou a inconstitucionalidade do decreto anterior, evidenciando que sua implementação contrariava princípios constitucionais e afetava a harmonia federativa.
Com a nova regulamentação, o governo paulista reconhece a relevância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo um ambiente mais equitativo para as operações comerciais e retroagindo os efeitos da nova norma para 31 de dezembro de 2025. Essa retroatividade foi uma medida importante para minimizar os danos que as empresas locais já vinham enfrentando.
O secretário da Fazenda do Acre, Amarísio Freitas, comentou sobre a decisão: “Essa nova normativa representa uma vitória significativa para o Acre, além de ser um passo importante para o desenvolvimento regional. Com isso, garantimos maior segurança jurídica e competitividade para as empresas locais, que são essenciais para a nossa economia”.
Vale destacar que, além do Acre, o benefício também abarca as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).
