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    Home»Acre»Incentivos Fiscais Retornam às Áreas de Livre Comércio no Acre
    Incentivos Fiscais Retornam às Áreas de Livre Comércio no Acre

    Incentivos Fiscais Retornam às Áreas de Livre Comércio no Acre

    Acre 30/01/2026
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    Medida Beneficia Empresas Fronteiriças

    As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre iniciam 2024 com uma excelente notícia para o comércio local. A partir de agora, mais de 5,6 mil empresas situadas nas regiões de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul terão a oportunidade de usufruir novamente do benefício fiscal de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias provenientes do estado de São Paulo.

    No dia 30 de março, o governo de São Paulo publicou o Decreto nº 70.348, que restabelece o benefício fiscal às ALCs, revogando assim o Decreto nº 67.383/2022, que havia retirado o incentivo a partir de janeiro de 2025. Essa anterior decisão havia causado impactos negativos nas relações comerciais entre os estados e reduzido a competitividade das empresas acreanas no mercado.

    Em resposta à medida que desestimulava o comércio, o governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação foi fundamental para coibir possíveis violações ao pacto federativo, que é respaldado por convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF, ao analisar o caso, declarou a inconstitucionalidade do decreto anterior, evidenciando que sua implementação contrariava princípios constitucionais e afetava a harmonia federativa.

    Com a nova regulamentação, o governo paulista reconhece a relevância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo um ambiente mais equitativo para as operações comerciais e retroagindo os efeitos da nova norma para 31 de dezembro de 2025. Essa retroatividade foi uma medida importante para minimizar os danos que as empresas locais já vinham enfrentando.

    O secretário da Fazenda do Acre, Amarísio Freitas, comentou sobre a decisão: “Essa nova normativa representa uma vitória significativa para o Acre, além de ser um passo importante para o desenvolvimento regional. Com isso, garantimos maior segurança jurídica e competitividade para as empresas locais, que são essenciais para a nossa economia”.

    Vale destacar que, além do Acre, o benefício também abarca as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).

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