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    Home»Política»Justiça Federal Ordena Georreferenciamento na Reserva Chico Mendes após Ação do MPF
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    Decisão exige planejamento para delimitação das áreas na Resex após longa omissão do ICMBio

    Justiça Federal Ordena Georreferenciamento na Reserva Chico Mendes após Ação do MPF

    Política 19/07/2025
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    Georreferenciamento e Regularização na Resex Chico Mendes

    Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Acre emitiu uma decisão provisória de urgência que determina ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a elaboração de um planejamento voltado para o georreferenciamento das colocações na Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes. Essa determinação é resultado de uma ação civil pública que aponta uma inatividade preocupante do ICMBio ao longo dos últimos oito anos, período em que a recomendação para o georreferenciamento foi ignorada.

    A partir dessa determinação, o ICMBio deverá elaborar um plano que inclua a localização precisa de todas as áreas, além de gerar um mapa detalhado que contenha informações sobre as coordenadas georreferenciadas dos limites da Resex. A falta de cumprimento dessa ordem poderá resultar em uma multa diária de R$ 50 mil, destacando a gravidade da situação.

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    O planejamento estipulado deve ser realizado em colaboração com associações concessionárias, núcleos de base e residentes das colocações, enfatizando a busca por consenso na definição dos limites de cada área. Essa abordagem colaborativa é fundamental para garantir que as atividades respeitem as realidades locais e promovam a justiça social entre os moradores da região.

    Legislação e Omissão do ICMBio

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    A decisão judicial ressalta a omissão do ICMBio em atender à recomendação do MPF, que foi enviada em 2018 durante um inquérito relacionado. O fato de o Instituto não ter tomado medidas concretas para realizar o georreferenciamento demonstra não apenas a sua inércia, mas também uma grave deficiência no serviço público prestado, o que justificou a intervenção judicial.

    A magistrada responsável pelo caso também destacou que, para o cumprimento dos objetivos da Resex, a legislação exige a adoção de mecanismos como o contrato de concessão de direito real de uso (CCDRU), o Plano de Utilização e o cadastro de beneficiários. Tais instrumentos visam regularizar a ocupação e promover a justiça socioambiental, mas todos dependem de um passo crucial: a delimitação física e georreferenciada das áreas ocupadas.

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    “Sem a identificação precisa das áreas ocupadas por cada família extrativista – incluindo medidas perimetrais, localização, confrontantes e coordenadas dos vértices – não é possível aplicar adequadamente as normas que regem a Resex, nem realizar a fiscalização ambiental necessária ou distribuir, de maneira justa, os direitos e deveres entre os ocupantes”, enfatizou a decisão judicial.

    O mérito da ação será avaliado somente após a apresentação do planejamento por parte do ICMBio, o que permitirá uma análise técnica das condições e do tempo requerido para a conclusão das atividades de delimitação. Essa é uma etapa crítica para assegurar a regularização das áreas e o respeito aos direitos dos beneficiários da Resex Chico Mendes.

    georreferenciamento ICMBio Justiça Federal MPF Resex

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