Medidas para Garantir Investigações Imparciais
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou a Recomendação nº 001/2026/PECEAP, referente ao processo SAJ/MP nº 09.2025.00002670-7, que define novas diretrizes para a atuação da Polícia Civil em casos de mortes resultantes de intervenções policiais e situações que envolvam a vitimização de agentes de segurança. Assinado pela promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, que lidera a Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial, o documento busca alinhar as ações policiais com os preceitos constitucionais e internacionais.
A recomendação fundamenta-se na Constituição Federal, nas normas do Ministério Público, no Código de Processo Penal e nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, considera os princípios internacionais de direitos humanos, como o Protocolo de Istambul e os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo. A intenção é garantir que as investigações sejam imediatas, imparciais e efetivas, com a devida preservação de evidências e o respeito à cadeia de custódia das provas.
Dentre as ações sugeridas às autoridades policiais, destaca-se a necessidade de comparecimento imediato ao local do evento, mediante o isolamento da área e a realização das perícias pertinentes. O MPAC também enfatiza a importância de assegurar a integridade das evidências, coletando e registrando minuciosamente os vestígios, realizando exames necroscópicos com documentação fotográfica detalhada e apreendendo as armas dos envolvidos para que sejam submetidas a perícia técnica.
Análise de Dados e Preservação de Evidências
O documento ainda exige a preservação e análise de dados, áudios e imagens coletadas durante a ocorrência, considerando registros de videomonitoramento, tanto público quanto privado. Também são requisitadas informações sobre o deslocamento de viaturas, escalas de serviço e fichas funcionais dos agentes envolvidos. Além disso, a recomendação orienta para a instauração formal de investigações, incluindo a oitiva de vítimas, familiares e testemunhas, com a comunicação do evento ao Ministério Público no prazo de até 24 horas.
A promotoria também determina que sejam requisitados prontuários e relatórios médicos das unidades de saúde que tenham prestado atendimento às vítimas, observando atentamente os horários de entrada e outros registros pertinentes. Os boletins de ocorrência devem ser elaborados com o máximo detalhamento possível, incluindo a identificação e a qualificação dos envolvidos.
Divulgação e Prazos para Implementação
Cópias da recomendação foram enviadas ao Delegado-Geral da Polícia Civil, ao Corregedor-Geral da Polícia Civil, ao secretário de Segurança Pública, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria-Geral do MPAC, além de delegados da capital e do interior e aos Centros de Apoio Operacional. O Delegado-Geral e o Corregedor-Geral dispõem de um prazo de 30 dias para informar as providências que serão adotadas para atender às medidas estabelecidas.
Por fim, o MPAC determinou que o documento receba ampla divulgação, sendo publicado no Diário Eletrônico e no site oficial da instituição. A recomendação foi formalizada em Rio Branco, no dia 27 de janeiro de 2026.
