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    Supremo Tribunal Federal Suspende Devolução de Bens a General Condenado Por Golpe

    Supremo Tribunal Federal Suspende Devolução de Bens a General Condenado Por Golpe

    Cultura 27/01/2026
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    Decisão do STF sobre a Restituição de Bens

    A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que busca reaver os bens apreendidos durante a investigação relacionada à tentativa de golpe de Estado, enfrentou um obstáculo significativo no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, em um despacho recente, estabeleceu que a Polícia Federal deve se manifestar em até 48 horas sobre a necessidade da manutenção da custódia dos itens antes que qualquer decisão sobre a devolução possa ser considerada.

    Esse despacho foi proferido dentro do contexto da Execução Penal nº 170, que visa monitorar o cumprimento da pena imposta a Nogueira, condenado a 19 anos de prisão por sua participação na articulação golpista. A determinação de Moraes acolheu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia alertado sobre a falta de um parecer técnico da Polícia Federal em relação à real utilidade dos bens apreendidos.

    O pedido de devolução foi protocolado pela defesa após o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668, na qual Nogueira foi condenado por diversos crimes, incluindo organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os advogados argumentaram que, com o encerramento da fase de instrução e a conclusão das perícias, não haveria mais justificativa para que os objetos ficassem sob a custódia da polícia.

    No entanto, a Procuradoria-Geral da República repudiou essa argumentação. Em um ofício enviado ao STF, a PGR deixou claro que a devolução dos bens apreendidos não ocorre automaticamente após a condenação se o processo ainda requer a análise de tais itens. Para que a restituição seja viável, é necessário que os bens não estejam mais relacionados à investigação, que não haja incerteza sobre a titularidade e que a origem do objeto esteja comprovada como lícita, além de não serem considerados produtos ou instrumentos do crime.

    Especificamente no caso em questão, a PGR enfatizou que não existe, até o momento, um parecer policial que comprove a necessidade da manutenção da custódia dos bens, o que impede uma decisão segura sobre a possibilidade de devolução. O parecer sugere que os bens apreendidos podem ser essenciais para análises complementares ou investigações adicionais que ainda estão em andamento.

    Na apreciação do pedido, Alexandre de Moraes alinhou-se completamente a essa perspectiva. O ministro ordenou que se oficie à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para que, em até 48 horas, informe sobre a necessidade de manter a custódia dos bens pertencentes a Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Após a resposta da Polícia Federal, o caso deverá retornar à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste novamente dentro de cinco dias.

    Essa decisão do STF sublinha que, mesmo durante a fase de execução penal, é fundamental a análise técnica da Polícia Federal antes da liberação de bens apreendidos em investigações de grande complexidade, especialmente quando envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito.

    Atualmente, Paulo Sérgio Nogueira cumpre pena em regime fechado conforme determinado pela sentença condenatória, além de uma sanção pecuniária equivalente a 84 dias-multa. A condenação reconheceu a sua participação em uma organização criminosa armada e sua atuação ativa nos eventos que levaram à tentativa de ruptura institucional.

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