Justiça do Acre Reconhece Omissão do Poder Público
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, manter a sentença que responsabilizou o ente público pela demora no agendamento de consultas com um otorrinolaringologista para uma criança. O colegiado avaliou que houve falhas na atuação do poder público, resultando em espera superior a quatro meses pelo atendimento solicitado.
O caso, que gerou a ação judicial, foi motivado pela urgência da mãe em garantir a consulta para sua filha. Em resposta à situação crítica, ela formalizou um pedido junto à Justiça, solicitando que a consulta fosse realizada com a máxima agilidade. O Juízo da Infância e Juventude acolheu a solicitação, estabelecendo um prazo de 15 dias para a realização do atendimento.
O Estado cumpriu a ordem judicial dentro do tempo estipulado. Entretanto, após o cumprimento, recorreu da decisão, argumentando que atendeu à demanda dentro do prazo fixado e que o direito à saúde não é absoluto. O ente público sustentou, ainda, que a demora no agendamento ocorreu devido à elevada demanda por serviços de saúde, e não por omissão.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do caso, enfatizou a importância do julgamento do mérito. Ela destacou que o atendimento médico só foi realizado após o ajuizamento da ação e em cumprimento à decisão liminar. A relatora também refutou a tese de uma “judicialização indiscriminada da saúde”, afirmando que a atuação do Judiciário, nesse contexto, visa garantir a implementação de políticas públicas já existentes, e não criar novas exigências ou demandas.
O acórdão que formaliza essa decisão pode ser consultado na edição nº 7.990 do Diário da Justiça, publicada nesta terça-feira, 7 de abril.
A Apelação Cível relacionada a este caso é de número 0700080-93.2025.8.01.0081. O desenrolar desse processo é um reflexo das dificuldades enfrentadas por muitas famílias em garantir acesso a serviços médicos essenciais, destacando a necessidade de uma ação eficiente por parte do setor público.
