condenação e Expectativas para as Penas
Na última decisão, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o chamado “núcleo crucial” da suposta conspiração golpista de 2022, com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entre os réus, por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O placar foi de 4 votos a 1.
A grande dúvida agora reside na definição das penas a serem impostas. Este aspecto do julgamento pode gerar divergências notáveis entre os ministros, especialmente no que diz respeito ao caso de Bolsonaro.
Divergências nas Propostas de Penas
O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro, pode ser um dos que mais se distanciam dos demais integrantes da Primeira Turma. Um exemplo claro disso é sua postura no julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que, ao escrever “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, recebeu de Fux uma pena de 1 ano e 6 meses. Enquanto isso, Cristiano Zanin sugeriu 11 anos, e Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia estipularam 17 anos.
Esse contraste é uma indicação de que Fux pode oferecer uma proposta de pena significativamente mais baixa, principalmente em relação aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que ele acredita estarem interligados, não configurando duas infrações diferentes.
Como a Pena é Calculada?
Guilherme Carnelós, advogado criminalista e especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, explica que a determinação da pena segue três etapas estabelecidas pelo Código Penal:
- Fixação da pena-base: Parte do mínimo legal de cada crime, como 3 anos para organização criminosa, podendo ser elevadas conforme as circunstâncias judiciais, incluindo a gravidade da infração e suas consequências. No caso de Bolsonaro, o impacto sobre a democracia e os danos às sedes dos Três Poderes podem justificar uma pena acima do mínimo.
- Agravantes e atenuantes: Considera fatores individuais, como a liderança na organização criminosa, que geralmente aumenta a pena, ou a primariedade do réu, que pode reduzi-la. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro deve ter sua pena agravada por ser considerado o líder do grupo criminal.
- Causas de aumento e diminuição: Essas podem aumentar ou diminuir a pena em frações específicas, além de determinar se as penas dos diferentes crimes serão somadas ou absorvidas.
O resultado dessa análise define o regime inicial de cumprimento da pena. Segundo a legislação, penas acima de 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Possíveis Divergências entre os Ministros
A definição das penas pode levar a mudanças de opinião entre os ministros. A advogada criminalista Marina Gomes, especialista pela FGV e mestre pela Universidad de Salamanca, esclarece que, geralmente, predomina a posição majoritária: três ministros devem concordar sobre um determinado nível de punição.
Quando não há consenso sobre questões específicas, isso pode abrir espaço para negociações entre os magistrados, que podem buscar uma convergência através de ajustes em seus votos ou, em última instância, chegar a um “voto médio” — uma solução intermediária que una diferentes opiniões. Embora o regimento interno do STF não mencione formalmente essa abordagem, já foi utilizada em julgamentos anteriores, como no caso do Mensalão.
Penas em Discussão e a Expectativa de Recurso
A PGR solicita a condenação de Bolsonaro e dos co-réus por cinco crimes, com pena mínima de 12 anos e máxima que pode ultrapassar 40 anos. Um aspecto crucial em debate é a acusação de organização criminosa armada, cuja pena varia de 3 a 8 anos e pode ser aumentada pela metade se houver uso de armas. Além disso, se forem comprovadas participações de funcionários públicos, a pena pode ser acrescida em um terço até dois terços.
Os ministros devem harmonizar suas decisões, e em caso de desacordo sobre a duração da pena, prevalece a média aritmética que favorece o réu.
Regime Após a condenação
Mesmo que haja uma condenação severa, é pouco provável que Bolsonaro seja imediatamente transferido para um regime fechado. Conforme a jurisprudência do STF, a execução da pena ocorre apenas após a decisão sobre recursos internos, como embargos de declaração. Um exemplo disso é o do ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado em 2023, mas só preso em 2025.
Atualmente, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar em outro processo, o que pode influenciar a decisão final sobre seu caso. Caso venha a ser estabelecido o regime fechado, ele teria direito a uma cela especial, possivelmente na Papuda ou na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Considerações referentes à saúde também podem pesar na decisão sobre a manutenção do regime domiciliar.