Novas Diretrizes para o Credenciamento de Produtores
A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) divulgou no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, 27, a Portaria Nº 15. Este documento estabelece os procedimentos administrativos para habilitação, credenciamento e contratação de produtores que fornecerão mudas de café (Coffea canephora) híbrido clonal e de mudas seminais e clonais de cacau (Theobroma cacao), consideradas culturas estratégicas para o fortalecimento da produção agrícola no Acre.
O edital em vigor prevê um credenciamento contínuo, sem caráter competitivo, permitindo que os produtores manifestem seu interesse a qualquer momento enquanto a norma estiver vigente. Contudo, essa manifestação não garante automaticamente a contratação, que dependerá de uma demanda administrativa formal, da disponibilidade orçamentária e do cumprimento das etapas previstas na norma.
De acordo com Temyllis Silva, secretária de Estado de Agricultura, técnicos da Seagri lotados nas regionais terão um papel essencial na fiscalização dos viveiros credenciados. Eles garantirão que o fornecimento das mudas ocorra de maneira regular, seguindo os padrões técnicos estabelecidos e respeitando as exigências do edital.
“A atuação dos nossos técnicos nas regionais é crucial para garantir que todo o processo ocorra com responsabilidade e qualidade. Eles farão um acompanhamento direto dos viveiros credenciados, avaliando as condições de produção, capacidade de entrega e o cumprimento das exigências técnicas e legais. Nosso objetivo é assegurar que as mudas cheguem aos produtores com qualidade, dentro do prazo adequado ao calendário agronômico, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo mais desenvolvimento para o nosso estado”, destacou Temyllis.
Caso seja identificada alguma divergência entre a capacidade declarada pelo produtor e a capacidade efetivamente constatada, poderá ser exigida a readequação do Plano de Venda. Além disso, a publicação determina a obrigatoriedade de atualização cadastral e verificações periódicas. Em situações onde há perda de requisitos, poderá haver suspensão administrativa temporária, enquanto o cancelamento do credenciamento pode ocorrer em casos de perda definitiva das condições exigidas.
Essa iniciativa faz parte do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes), que é respaldado pela Lei Estadual nº 4.516, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.788. Com essas novas diretrizes, o Acre busca fortalecer sua produção agrícola e garantir que agricultores familiares tenham acesso a mudas de qualidade, promovendo o desenvolvimento sustentável no setor.
