A Proposta Aprovada pelo Congresso
Nesta semana, o Congresso Nacional deu um passo importante rumo ao equilíbrio fiscal com a aprovação do corte de incentivos fiscais, uma medida que promete impactar as contas públicas no próximo ano. Com um potencial de arrecadação estimado em R$ 22,4 bilhões para 2026, a proposta foi aprovada na madrugada da quarta-feira, dia 17, pela Câmara dos Deputados e, ainda na mesma noite, pelo Senado. Agora, aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia destacado a relevância dessa proposta para evitar um corte de aproximadamente R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026. A seguir, analisamos os pontos principais do projeto e suas implicações para o setor empresarial e as finanças públicas.
O Que a Proposta Altera?
O projeto prevê uma redução de 10% em determinados incentivos e benefícios fiscais federais, enquanto aumenta a carga tributária sobre:
- Casas de apostas esportivas on-line;
- Fintechs e instituições financeiras;
- Juros sobre capital próprio (JCP).
Adicionalmente, institui regras mais rigorosas para controle e transparência na concessão de benefícios tributários no Brasil.
Tributos com Benefícios Reduzidos
A redução de 10% incide sobre os seguintes tributos federais:
- Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Importação;
- Contribuição previdenciária patronal.
Essas reduções refletem nos chamados gastos tributários que constam no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, respeitando exceções estabelecidas no texto.
Setores e Regimes Atingidos
Entre os benefícios que poderão ser reduzidos, destacam-se:
- Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
- Créditos presumidos de IPI para exportadores;
- Créditos presumidos de PIS/Cofins para setores como farmacêutico, agropecuário e transporte;
- Alíquota zero de PIS/Cofins para importação de fertilizantes e agrotóxicos.
Para o lucro presumido, o texto estabelece um aumento de 10% na base de cálculo do imposto, mas aplicável apenas à parte da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Exceções à Redução
Alguns setores e entidades não serão impactados pela redução dos incentivos fiscais, incluindo:
- Imunidades constitucionais, como templos religiosos e partidos políticos;
- Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
- Produtos da cesta básica;
- Empresas do Simples Nacional e entidades filantrópicas;
- Programas habitacionais e de educação como o Minha Casa, Minha Vida e Prouni.
Alterações nas Apostas e Fintechs
As casas de apostas esportivas verão sua tributação aumentada gradativamente: de 12% atualmente, subirá para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. A metade da arrecadação extra será destinada à seguridade social e à saúde. Além disso, haverá endurecimento nas regras de fiscalização para operações irregulares.
Por outro lado, as fintechs também enfrentarão novas alíquotas. A CSLL passará de 15% para 17,5% até 2027, alcançando 20% em 2028, enquanto outras instituições financeiras verão suas alíquotas elevarem-se de 9% para 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.
Alterações no JCP e Limites para Benefícios Fiscais
O Imposto de Renda sobre juros sobre capital próprio subirá de 15% para 17,5%. Em relação aos benefícios fiscais, o texto estabelece que, se os incentivos ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), não será permitido conceder ou ampliar novos benefícios sem compensações fiscais.
Consequências para os Restos a Pagar
O projeto também permite a revalidação de despesas não pagas canceladas após 2023, podendo ser quitadas até o final de 2026, com um impacto estimado de R$ 3 bilhões nas finanças públicas.
Quando Entram em Vigor as Mudanças?
A maioria das medidas passará a valer em 1º de janeiro de 2026. Entretanto, as alterações relacionadas a aumentos de tributos ou reduções de benefícios devem respeitar um prazo mínimo de 90 dias após a sanção do presidente.
