Decisão Unânime do TJAC Mantém Penalidade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de uma mulher que se apropriou indevidamente de valores da conta bancária de seu avô. A condenação inclui o pagamento de R$ 20.130,83, além da prestação de serviços à comunidade e 18 dias-multa. O caso destaca um grave desvio de confiança entre familiares.
Nos autos do processo, ficou evidenciado que o idoso havia concedido uma procuração à neta para que ela administrasse o recebimento de sua aposentadoria. Contudo, ao invés de agir com integridade, a mulher passou a retirar parte dos valores depositados, incluindo recursos provenientes da pensão por morte da avó. Após perceber os saques irregulares, o idoso buscou a Justiça para reaver os valores, e o pedido foi inicialmente aceito.
Recursos e Justificativas Questionáveis
A mulher, insatisfeita com a decisão de primeira instância, decidiu recorrer. Em sua defesa, argumentou a falta de provas que comprovassem sua responsabilidade pelas movimentações financeiras e negou a realização de qualquer saque na conta do avô. Além disso, ela alegou que os valores teriam sido utilizados para ajudar no tratamento do pai, que se encontra diagnosticado com esquizofrenia. Em sua defesa, enfatizou que não tinha a intenção de prejudicar financeiramente o idoso.
No entanto, ao examinar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, reafirmou que existiam provas robustas de que a mulher realmente desviou valores da conta do idoso. Segundo a magistrada, a documentação apresentada no processo demonstrava claramente a autoria das retiradas indevidas.
A desembargadora destacou que a apelante se aproveitou do vínculo familiar e da confiança depositada pelo avô, o que intensificou a reprovação de sua conduta. “A apelante, valendo-se do vínculo familiar e da confiança que lhe era depositada pelo avô, ora vítima, praticou a conduta descrita no art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Essa circunstância, longe de afastar o elemento subjetivo, reforça a especial reprovabilidade de sua conduta”, afirmou em seu voto.
Essa decisão ressalta a importância da proteção aos direitos dos idosos e a necessidade de responsabilização daqueles que abusam da confiança familiar. O acórdão que confirma a condenação da mulher pode ser consultado na edição nº 7.984 do Diário da Justiça, disponível na página 57, publicada na última quinta-feira, 26 de março.
