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    Home»Acre»Mulher é condenada por desvio de aposentadoria do avô: Justiça do Acre dá a palavra final
    Mulher é condenada por desvio de aposentadoria do avô: Justiça do Acre dá a palavra final

    Mulher é condenada por desvio de aposentadoria do avô: Justiça do Acre dá a palavra final

    Acre 27/03/2026
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    Decisão Unânime do TJAC

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que se apropriou de valores da conta bancária de seu avô. A sentença inclui uma indenização de R$ 20.130,83, além da imposição de prestação de serviços à comunidade e 18 dias-multa. O caso destaca a importância da proteção aos idosos contra abusos financeiros, especialmente dentro do contexto familiar.

    De acordo com documentos do processo, o idoso havia concedido uma procuração à neta, permitindo que ela administrasse o recebimento de sua aposentadoria. Entretanto, a mulher acabou desviando parte dos depósitos, que incluíam também recursos provenientes da pensão por morte da avó. Ao perceber as retiradas indevidas, o idoso decidiu procurar a Justiça para recuperar seu dinheiro. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao idoso.

    Recurso e Alegações da Acusada

    Após a condenação inicial, a mulher não aceitou a decisão e recorreu. Em sua defesa, ela argumentou que não havia provas suficientes que a implicassem nas retiradas e afirmou que nunca realizou movimentações na conta do avô. Além disso, ela alegou que os valores retirados seriam para custear o tratamento do pai, diagnosticado com esquizofrenia, e negou qualquer intenção de prejudicar financeiramente ou emocionalmente o idoso.

    Entretanto, ao avaliar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, destacou que existiam provas robustas que comprovavam a responsabilidade da mulher pelo desvio de valores. A magistrada mencionou que o processo continha elementos suficientes para determinar que as retiradas indevidas realmente ocorreram.

    Precisão na Análise do Caso

    Em seu voto, a desembargadora reafirmou a gravidade da situação, afirmando: “A apelante, ao se valer do vínculo familiar e da confiança que lhe era depositada pelo avô, ora vítima, praticou a conduta descrita no art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Essa circunstância, longe de afastar o elemento subjetivo, reforça a especial reprovabilidade de sua conduta.”

    A decisão do TJAC não apenas reafirma a condenação da mulher, mas também serve como um alerta sobre a importância de proteger os mais velhos de abusos, especialmente quando cometidos por aqueles que estão em posição de confiança. A integridade financeira dos idosos deve ser uma prioridade, e a Justiça mostra que não haverá tolerância com comportamentos que ameaçam esse princípio.

    O acórdão pode ser encontrado na edição nº 7.984 do Diário da Justiça, publicada na quinta-feira, 26 de março, ressaltando a transparência e a rigorosidade do sistema jurídico ao tratar de casos que envolvem a vulnerabilidade de idosos.

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