Programa Cartão Material Escolar em Ação
No último dia 9, o governo do Acre oficializou a Lei nº 4.777, que institui o Programa Cartão Material Escolar, através da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A nova legislação visa beneficiar os estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio, proporcionando um auxílio financeiro para a aquisição de materiais escolares básicos.
O auxílio será disponibilizado por meio de um cartão magnético, semelhante a um cartão de débito, que permitirá a compra direta dos itens necessários, conforme uma lista previamente estabelecida pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).
O governador Gladson Camelí enfatizou a relevância dessa medida, afirmando que a educação é um dos pilares de sua gestão. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, afirmou Camelí.
Conforme o texto da lei, os cartões serão entregues aos alunos através de seus responsáveis legais, e deverão conter informações essenciais, como o nome do estudante, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável e o nome da instituição de ensino à qual o aluno está vinculado. A distribuição do auxílio ocorrerá uma vez ao ano, preferencialmente no início do primeiro bimestre letivo.
O secretário de Educação, Aberson Carvalho, ressaltou a importância da nova lei e suas implicações positivas para os estudantes. “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora, por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”, afirmou Carvalho.
A legislação também estabelece penalidades em casos de fraudes associadas ao uso do auxílio financeiro, tanto para os responsáveis pelos estudantes quanto para os estabelecimentos comerciais que forem autorizados a vender os materiais. Os infratores poderão enfrentar sanções nas esferas cível e criminal, conforme o contexto do caso.
As despesas decorrentes da execução da Lei nº 4.777 estarão asseguradas por dotações orçamentárias específicas dentro da SEE, garantindo assim que a implementação do programa ocorra de maneira eficaz e responsável.
