Apoio essencial para famílias em situação de vulnerabilidade após tragédias
Após a perda do companheiro em um acidente de trânsito, uma mulher se viu forçada a deixar o lar onde morava com seus filhos e recomeçar sua vida em um pequeno quarto alugado em Rio Branco. Essa mudança não significou apenas uma alteração de endereço; a falta de uma fonte de renda, combinada com a responsabilidade de cuidar de três crianças pequenas, fez com que ela passasse a depender do programa Bolsa Família e do auxílio eventual de familiares para garantir a alimentação dos filhos.
A situação de vulnerabilidade da família foi agravada pela ausência do pai, que era o principal provedor da casa. Diante dessa realidade, a mãe decidiu buscar apoio na Defensoria Pública do Estado do Acre. A instituição protocolou uma ação solicitando indenização e pensão por morte, visando assegurar a subsistência da família. Inicialmente, o pedido foi negado em uma decisão judicial, uma vez que o juiz considerou necessário ouvir a outra parte e coletar mais provas antes de aprovar qualquer compensação.
Para reverter essa decisão, a Defensoria interpôs um recurso chamado agravo de instrumento, que é utilizado quando uma parte discorda de uma decisão provisória do juiz e pede que o Tribunal reanalise o caso antes do término do processo. O Tribunal de Justiça do Acre acatou o pedido e concedeu uma liminar favorável, estabelecendo uma decisão provisória com efeito imediato. Essa determinação garantiu o pagamento mensal de um salário mínimo para os filhos e meio salário mínimo para a mãe.
Impactos emocionais e sociais da tragédia
O acidente que ocasionou a morte do pai ocorreu na BR 364. Segundo o laudo da perícia, o motorista responsável pela colisão dirigia em velocidade excessiva e sem a devida atenção. A moto da vítima, que havia passado por manutenção recentemente, foi atingida por trás. Em depoimento à polícia, o motorista admitiu ter colidido com o homem, porém tentou justificar sua culpa alegando a falta de sinalização na moto, uma alegação que foi refutada pelos documentos do processo.
Com a morte do pai, a família ficou sem sua única fonte de renda. Durante uma visita realizada pela equipe técnica da Defensoria, que incluía um assistente social e uma psicóloga, foram observados os impactos emocionais nas crianças e as dificuldades financeiras enfrentadas pela mãe. Para conseguir alugar o espaço onde reside atualmente, ela chegou a vender os móveis que possuía, e todos na casa dormem juntos em uma única cama.
A mulher, que anteriormente havia trabalhado como cuidadora, perdeu o emprego pouco depois. Além das dificuldades com alimentação e sustento dos filhos, a equipe da Defensoria notou sinais de sofrimento emocional e a falta de uma rede de apoio sólida. A mãe ainda relatou que seu filho mais velho começou a apresentar mudanças de comportamento, o que levou ao encaminhamento dela ao CRAS, o Centro de Referência de assistência social, que oferece serviços gratuitos para famílias em vulnerabilidade.
A atuação coordenada das áreas jurídicas e sociais da Defensoria Pública foi fundamental para a conquista no Tribunal. A 9ª Defensoria Cível, sob a liderança do defensor público Celso Araújo e do assessor jurídico Adelino Jaunes de Andrade Júnior, foi responsável pela elaboração da ação inicial. Após a negativa do juízo de primeira instância em relação à tutela de urgência, a equipe interpôs o recurso de agravo de instrumento que resultou na concessão da medida.
Além da atuação jurídica, a Defensoria também mobilizou sua equipe multidisciplinar para avaliar a situação da família. O trabalho foi realizado pela psicóloga Jéssica Liz Bussons Souza e pela assistente social Jamilse Mesquita, que realizaram uma visita domiciliar, emitiram um parecer técnico e prestaram suporte direto para fundamentar o recurso.
“Embora a decisão não resolva todos os problemas, ela assegura o mínimo necessário para que essa mãe possa seguir em frente”, afirma o defensor Celso Araújo. “Este caso destaca a importância do acesso à Justiça e da proteção social em circunstâncias de perda repentina e injusta.”
Com essa nova fase do processo, a responsabilidade pela defesa técnica da família será assumida pela 20ª Defensoria Cível, sob a tutela do defensor público Gerson Boaventura de Souza, garantindo a continuidade da proteção jurídica oferecida à família.