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    Início»Política»Decreto no Acre Reforça Combate ao Assédio Moral e Sexual
    Decreto no Acre Reforça Combate ao Assédio Moral e Sexual
    Política 05/05/2026

    Decreto no Acre Reforça Combate ao Assédio Moral e Sexual

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    Medidas Abrangentes Contra Assédio

    Na última terça-feira, 5 de dezembro, o governo do Acre lançou um novo decreto que estabelece diretrizes rigorosas para a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual dentro do Poder Executivo estadual. O Decreto nº 11.877, assinado pela governadora Mailza Assis Cameli e publicado no Diário Oficial, representa um avanço significativo nas políticas de proteção aos trabalhadores do estado.

    A normativa abrange diversos grupos, incluindo servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço e outros colaboradores. Além de coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho presencial, as novas regras também se aplicam a condutas que ocorram em ambientes virtuais.

    Entre os principais pontos do decreto, destaca-se a definição clara do que é considerado assédio moral e sexual. O texto detalha as modalidades de assédio, como o interpessoal, organizacional, vertical e horizontal. No caso específico do assédio sexual, a legislação diferencia entre situações de chantagem e intimidação, mesmo quando não há uma relação hierárquica direta entre as partes envolvidas.

    A responsabilidade pelo enfrentamento dessas práticas será compartilhada entre todos os órgãos e entidades da administração estadual. O decreto também estabelece a necessidade de implementar ações preventivas, como treinamentos regulares, campanhas educativas e a promoção de uma cultura organizacional que valorize o respeito. Além disso, os órgãos deverão criar canais acessíveis para denúncias.

    Outro aspecto relevante é a obrigatoriedade de que cada órgão desenvolva um fluxo interno para o tratamento das denúncias. Isso inclui garantir o sigilo das informações, a proteção das vítimas e testemunhas, bem como a realização de apurações rápidas e imparciais. As denúncias poderão ser feitas de forma identificada ou anônima, desde que apresentem informações essenciais para análise.

    O processo de apuração deve seguir etapas rigorosas, incluindo recebimento, análise inicial, investigação e conclusão. O prazo máximo para a finalização do processo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. Se forem encontrados indícios de irregularidades, podem ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

    Além disso, o decreto prevê medidas provisórias para proteger as vítimas durante a investigação, como a possibilidade de mudança de jornada ou transferência temporária de lotação. Nos casos que envolvem agentes políticos, a responsabilidade pela apuração caberá à Controladoria-Geral do Estado.

    As penalidades para servidores que praticarem assédio ou que se omitirem diante de denúncias estão claramente definidas, seguindo a legislação vigente. É importante destacar que os denunciantes que agirem de má-fé também poderão ser responsabilizados.

    Para assegurar a transparência no processo, os órgãos estaduais são obrigados a enviar relatórios semestrais que incluam dados sobre denúncias, investigações e penalidades aplicadas. A Controladoria-Geral terá a função de monitorar a execução das medidas propostas e avaliar sua eficácia ao longo do tempo.

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