Facilitando a Regularização Ambiental
No Acre, novas diretrizes foram estabelecidas para quem desmatou além do permitido. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) divulgou, na edição de segunda-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma norma que possibilita a compensação da Reserva Legal em propriedades e posses rurais que possuem passivos ambientais. Esta iniciativa tem como principal objetivo agilizar a regularização ambiental para aqueles que degradaram áreas protegidas antes de 2008, desde que respeitem critérios técnicos rigorosos e contribuam para a conservação do meio ambiente.
Conforme a nova normativa, a compensação da Reserva Legal poderá ser realizada de quatro maneiras distintas:
- Adquirindo Cota de Reserva Ambiental (CRA);
- Arrendando área sob regime de servidão ambiental;
- Doando área em Unidades de Conservação (UC) que ainda não estão regularizadas fundiariamente;
- Cadastrando área excedente em outro imóvel, desde que pertença ao mesmo bioma.
A normativa ressalta que os imóveis interessados na regularização de passivos ambientais anteriores a 22 de julho de 2008 precisam estar devidamente inscritos e validados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tanto os imóveis que cederão quanto os que receberão áreas de compensação devem estar com sua situação ambiental regular ou em vias de regularização.
Prioridade à Proteção da Biodiversidade
Além disso, a instrução enfatiza a importância de priorizar áreas estratégicas para a conservação ou recuperação da biodiversidade. Isso inclui locais que garantem a manutenção de fluxos biológicos ou a formação de corredores ecológicos. Áreas localizadas em Unidades de Conservação estaduais ou federais são destacadas como de elevado interesse ambiental.
Para que a compensação seja aprovada, a área a ser compensada deve:
- Ser equivalente na extensão à área a ser compensada;
- Estar situada no mesmo bioma, conforme o Mapa de Biomas do IBGE;
- Se estiver fora do Acre, estar em uma região considerada prioritária pela União ou por Estados.
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Adicionalmente, a aprovação da compensação está sujeita à apresentação de documentação do imóvel e à inclusão da vegetação nativa remanescente na área a ser registrada como Reserva Legal. Essa medida é uma tentativa de balancear as necessidades produtivas do setor rural com a proteção do meio ambiente, permitindo que aqueles que cometem infrações possam se regularizar e contribuir para a sustentabilidade da região.
Para conferir a norma na íntegra, acesse o Diário Oficial do Estado do Acre.
