Medida visa valorizar e incentivar permanência de servidores na área de TI e Comunicação
O Governo do Acre anunciou nesta quarta-feira, 25, a promulgação da Lei Complementar nº 511, que institui a Gratificação de Permanência em Tecnologia da Informação e Comunicação (Gaptic) no âmbito do Poder Judiciário estadual. Essa iniciativa tem como principal objetivo reconhecer o trabalho dos profissionais da tecnologia, promovendo a permanência desses servidores e assegurando a continuidade de serviços tecnológicos estratégicos para a instituição.
Segundo a nova legislação, a gratificação será exclusiva para servidores efetivos do Judiciário que atuam na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ou em unidades diretamente subordinadas. O benefício será concedido apenas a ocupantes de cargos na carreira de tecnologia da informação, seguindo critérios que ainda precisam ser regulamentados pelo Conselho da Justiça Estadual.
A lei determina que o valor de referência da Gaptic corresponderá a 50% do vencimento básico da Classe A, Nível 1, da carreira de nível médio do Judiciário. A gratificação será composta por duas partes: uma parcela fixa, que representa 40% desse valor, e uma parte variável, que pode chegar até 60%, dependendo de critérios de desempenho e produtividade.
Outro aspecto importante é que a gratificação terá caráter “pro labore faciendo”, o que significa que estará ligada ao efetivo exercício da função. Assim, não será incorporada ao salário, aposentadoria ou pensão, nem servirá como base para o cálculo de outras vantagens ou contribuições previdenciárias.
Nos primeiros 12 meses de vigência da lei, os servidores efetivos que não ocuparem cargos comissionados receberão 20% do valor de referência da parcela fixa da Gaptic, como um período de transição até que o benefício seja plenamente implementado.
A legislação também considera, de forma excepcional, a inclusão de servidores que já atuavam na SETIC em junho de 2025, mesmo que não possuam formação específica na área, com o intuito de preservar a experiência acumulada no setor. A lista desses profissionais será divulgada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sem a possibilidade de alterações posteriores.
Um ponto adicional mencionado é a proibição do acúmulo da Gaptic com outras gratificações relacionadas ao desempenho, exceto nas situações já previstas em lei. Além disso, a concessão da modalidade de teletrabalho não impedirá o recebimento do benefício.
As despesas resultantes da implementação da nova gratificação serão cobertas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. A lei terá sua validade a partir da data de publicação, embora seus efeitos dependam de regulamentação a ser emitida pelo Conselho da Justiça Estadual.
