Reconhecimento Histórico para Vítimas de Isolamento Compulsório
Após anos de esquecimento e silêncio, as pessoas que vivenciaram o isolamento compulsório devido à hanseníase no Acre finalmente verão seu sofrimento ser reconhecido oficialmente. Um decreto, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 16 de outubro, regulamenta uma lei que certifica aqueles que foram afastados de suas famílias, comunidades e empregos por políticas de segregação até 1986, promovendo um reconhecimento histórico, social e simbólico.
A nova norma estabelece o procedimento de Certificação das Pessoas Afetadas pela hanseníase, que será emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). A certificação poderá ser solicitada pela própria pessoa interessada ou por um representante legal. Embora tenha um caráter público e simbólico, vale ressaltar que essa certificação não proporcionará direitos a reparações financeiras, exceto em casos especificamente previstos por legislações federais.
Como Obter a Certificação
Para a obtenção do certificado, os interessados precisarão apresentar uma série de documentos, incluindo identificação pessoal, registros de tratamento ou internação, prontuários médicos e declarações de testemunhas. Outros meios de prova que demonstrem o período de isolamento também serão aceitos, como recortes de jornais, reportagens e artigos científicos. Além disso, depoimentos de servidores públicos ou profissionais de saúde que testemunharam a situação serão válidos.
A avaliação das solicitações ficará a cargo de uma comissão composta por, no mínimo, cinco membros, que examinarão cada caso individualmente. O decreto também abre espaço para parcerias com municípios, facilitando a comprovação de relatos para aqueles que não possuam documentação completa.
Livro Estadual da Memória e a Importância da Registro
O decreto igualmente prevê a criação do Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela hanseníase, um registro que terá como objetivo documentar os nomes das pessoas certificadas. A divulgação dos nomes será realizada apenas com a autorização do interessado, assegurando a privacidade e o respeito necessário a cada um deles.
A implementação dessa medida ficará sob a responsabilidade da SEASDH, que deverá regulamentar os procedimentos administrativos, manter um cadastro atualizado das pessoas certificadas e estabelecer colaborações com órgãos federais e municipais para fortalecer políticas de memória e reparação. A criação desse registro é um passo significativo para não apenas reconhecer, mas também preservar a memória das vítimas, permitindo que suas histórias não sejam esquecidas.
