Abono Salarial Liberado para Milhões de Trabalhadores
A partir de 15 de julho de 2025, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores que estão registrados em carteira e que recebem até dois salários mínimos poderão realizar o saque do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este valor, que foi disponibilizado pelo Governo, pode ser acessado diretamente pelo Portal Gov.br.
Neste mês, a Caixa Econômica Federal disponibilizará mais de R$ 4,4 bilhões para os saques. O calendário de liberações, que foi aprovado no fim do ano passado, segue a data de nascimento dos trabalhadores. As liberações começaram em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Valores e Acesso ao Abono
O total de R$ 30,7 bilhões poderá ser sacado ao longo deste ano. Conforme informações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será concedido a 25,8 milhões de cidadãos brasileiros. Desses, aproximadamente 22 milhões correspondem a trabalhadores do setor privado que receberão o PIS, enquanto 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares que poderão acessar o Pasep.
É importante destacar que o PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep pelo Banco do Brasil (BB). Como é de praxe, os pagamentos serão divididos em seis lotes, seguindo o mês de nascimento dos beneficiários. Os saques terão início nas datas estabelecidas para cada lote e se encerrarão em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho para acessar os valores.
Calendário de Pagamento do Abono Salarial
Confira o calendário de pagamento de acordo com o mês de nascimento:
- Janeiro: Recebem a partir de 17 de fevereiro
- Fevereiro: Recebem a partir de 17 de março
- Março e Abril: Recebem a partir de 15 de abril
- Maio e Junho: Recebem a partir de 15 de maio
- Julho e Agosto: Recebem a partir de 16 de junho
- Setembro e Outubro: Recebem a partir de 15 de julho
- Novembro e Dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base considerado para a apuração, recebendo uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é crucial que as informações tenham sido corretamente reportadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo que o empregado esteve empregado formalmente em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio. Aqueles que trabalharam o ano inteiro com registro em carteira receberão o valor máximo, que é equivalente ao salário mínimo de R$ 1.518.
Processo de Pagamento do Abono
Os trabalhadores do setor privado que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal terão o crédito automaticamente em suas contas, conforme o mês de nascimento. Para os demais beneficiários, o pagamento será realizado por meio da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Caso a abertura da conta digital não seja viável, a retirada poderá ser feita utilizando o Cartão do Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre respeitando o calendário de pagamentos.
Os beneficiários do Pasep que são correntistas do Banco do Brasil receberão o valor diretamente em conta. Para aqueles que não têm conta no BB, é possível fazer a transferência via TED ou retirar o montante nos terminais de autoatendimento, na internet ou nas agências, apresentando um documento oficial.
Vale lembrar que até 2020, o abono salarial referente ao ano anterior era liberado de julho do ano em curso até junho do ano subsequente. Contudo, a partir de 2021, seguindo uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), o depósito passou a ocorrer apenas dois anos após o período trabalhado com carteira assinada.