Decisão Judicial e Indenização
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) resultou na condenação de uma instituição financeira, que será obrigada a indenizar uma consumidora por danos materiais e morais. A condenação ocorreu devido a descontos indevidos em seu benefício previdenciário, que foram decorrentes de um empréstimo consignado que a consumidora afirmou não ter reconhecido. O caso foi julgado no âmbito do Juizado Especial, com base na legislação de proteção ao consumidor.
A consumidora, que decidiu recorrer à Justiça, notou a presença de descontos mensais em seu benefício, que estavam relacionados a um contrato de refinanciamento que alegou não ter contratado. Após avaliar as provas apresentadas, o juiz determinou que a instituição bancária restituísse o valor de R$ 2.722,72, correspondente aos descontos efetuados nos meses de março, abril e maio de 2025. Além disso, a instituição terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais, ambos os valores sujeitos a correção monetária e juros legais.
Recursos e Falta de Comprovação
Após a decisão, a instituição financeira apresentou recurso, argumentando que a contratação do empréstimo ocorreu de forma regular, com o uso de reconhecimento facial. A empresa também afirmou que os valores mencionados foram devidamente creditados na conta bancária da consumidora, e solicitou a revisão ou a diminuição do valor da indenização por danos morais.
No entanto, ao examinar o caso, o colegiado do TJAC concluiu que a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da contratação. A decisão foi clara ao observar que não havia apresentado o contrato original assinado e também falhou em demonstrar o efetivo crédito do montante alegadamente contratado em favor da consumidora.
Indícios de Fraude e Responsabilidade das Instituições Financeiras
O tribunal ainda evidenciou que o valor que teria sido creditado na conta da consumidora foi transferido imediatamente a terceiros, reforçando a suspeita de que houve uma fraude bancária. O juiz destacou que as entidades financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, especialmente em casos reconhecidos como fraudes, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, a sentença que declarou a inexistência do empréstimo e garantiu a reparação dos prejuízos à consumidora foi mantida em sua totalidade. O juiz responsável pela homologação da decisão foi Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.
Bancos e outras instituições financeiras devem estar atentas às suas obrigações de garantir a segurança e a transparência nas transações realizadas, evitando situações como essa, que geram prejuízos e desconfiança por parte dos consumidores.
Processo nº 0002282-20.2025.8.01.0070
