Novas Diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos
Uma recente resolução publicada no Diário Oficial do Acre estabelece normas atualizadas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no estado. O documento, que é de fundamental importância, fixa diretrizes a serem seguidas pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, garantindo o direito à educação àqueles que não conseguiram concluir seus estudos na idade adequada.
A Resolução nº 653/2025, elaborada pelo Conselho Estadual de Educação do Acre (CEE/AC), revoga a normativa anterior e regulamenta, conforme o estabelecido pela Resolução nº 3/2025 do Conselho Nacional de Educação (CNE), as Diretrizes Operacionais Nacionais para a EJA. Isso representa um avanço significativo na busca pela inclusão educacional no estado.
O texto da resolução enfatiza a importância da oferta da EJA em todas as regiões do Acre, levando em conta as diferentes realidades que existem, como áreas urbanas e rurais, povos indígenas e unidades prisionais.
Jessé Dantas, chefe do Departamento da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), destaca que o principal objetivo da resolução é garantir o direito à educação de forma organizada, clara e flexível. “Na verdade, essa resolução vem para regulamentar a resolução número 3 do Conselho Nacional de Educação de 2025, garantindo o direito à educação. Ela também traz as diretrizes curriculares e formas flexíveis de organização da oferta para atender diferentes públicos”, explica.
Idade Mínima para Ingressar na EJA
Um dos aspectos que merece destaque no novo normativo é a definição da faixa etária para entrada na EJA. A resolução reafirma regras já consolidadas e esclarece interpretações que poderiam gerar confusão. Conforme os artigos 17 e 18 da nova norma, a idade mínima para matrícula e realização de exames de conclusão do ensino fundamental na EJA é de 15 anos completos. Já para o ensino médio, a exigência é de que o aluno tenha, ao menos, 18 anos completos.
Segundo Jessé Dantas, essa não é uma nova exigência, mas uma reafirmação do que já está previsto na legislação educacional vigente. “A resolução deixa muito claro que a EJA atende, a partir dos 15 anos, apenas o ensino fundamental. Para o ensino médio, são 18 anos completos, e o direito de menores emancipados não se aplica aos cursos e exames da EJA. Isso está bem definido e regulamentado”, ressalta.
A nova norma também introduz formas flexíveis de organização pedagógica da EJA. Isso significa que a educação pode ser oferecida em etapas, ciclos, períodos semestrais ou outras estruturas que sejam adequadas às realidades locais. Além disso, contempla a articulação com a educação profissional e a possibilidade de utilizar a educação a distância, especialmente no ensino médio, dentro dos limites legais.
Avanços na Inclusão Educacional
Outro aspecto relevante da resolução é a garantia de acesso, permanência e aprendizado para diversos públicos, como pessoas com deficiência, populações indígenas, comunidades rurais, ribeirinhas e indivíduos em regime de privação de liberdade. O respeito às especificidades culturais, sociais e territoriais é uma prioridade, conforme afirma Dantas.
Esse conjunto de medidas visa não apenas facilitar o acesso à educação, mas também assegurar que todos tenham a oportunidade de aprender de forma significativa, independentemente de suas condições de vida ou origem. O avanço nas diretrizes da EJA no Acre reveste-se de importância fundamental para a promoção da equidade educacional no estado, refletindo um compromisso em tornar a educação uma realidade acessível a todos.
