**sentença do icmbio: Impactos e Determinações na reserva chico mendes**
No dia 6 de junho de 2025, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (icmbio) realizou uma operação na “Colocação Fé em Deus”, localizada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri, acre. Essa ação foi impulsionada por uma sentença judicial resultante da ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do acre, reconheceu a responsabilidade de Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues por danos ambientais significativos, resultantes da degradação de 88 hectares de floresta nativa.
Com base na sentença, o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão determinou que os réus seriam responsabilizados por danos materiais, estabelecendo um valor de indenização de R$ 687.488,00. Essa quantia foi calculada com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que fixa o valor de R$ 10.742,00 por hectare de área afetada. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 34.374,40, equivalente a 5% do valor da compensação por danos materiais.
A sentença incluiu outras obrigações cruciais, como a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pelos réus, que deverá ser submetido no prazo de um ano. O juiz também ordenou a indisponibilidade de bens dos réus, incluindo o bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite da condenação, além da suspensão de benefícios fiscais e do acesso a linhas de crédito público.
Outro ponto importante da decisão foi a determinação de desocupação da área, exigindo que os réus evacuassem a “Colocação Fé em Deus” e retirassem o gado em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O icmbio foi designado para monitorar o cumprimento das medidas, que incluem a desocupação e a remoção do rebanho.
Com a sentença em vigor, a defesa de Gutierri e Caticilene recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em busca de um efeito suspensivo para o recurso interposto. Em uma petição protocolada dois dias após a operação do icmbio, os advogados argumentaram que a sentença de primeira instância admitia o recurso com efeito suspensivo. Contudo, apontaram que decisões recentes do juízo plantonista da Seção Judiciária do acre criaram insegurança jurídica ao permitir a continuidade de ações administrativas e de fiscalização antes do julgamento final do recurso.
A defesa alegou ainda que a execução provisória da sentença, sem o trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal. Assim, solicitaram ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo, buscando evitar novas medidas de retirada ou apreensão de bens.
A gravidade da situação é evidenciada pelo histórico dos réus, que já haviam sido autuados por órgãos como icmbio e IBAMA entre 2008 e 2018, devido a diversas infrações ambientais, incluindo desmatamento e uso irregular de fogo. O MPF também destacou que os réus não cumpriram medidas administrativas e termos de ajustamento de conduta (TACs) estabelecidos anteriormente, enfatizando a seriedade dos danos ambientais acumulados na unidade de conservação.
Atualmente, o recurso de apelação ainda está em tramitação no TRF1, e o pedido de ratificação do efeito suspensivo aguarda decisão. Até que o recurso seja julgado, as medidas liminares e de tutela ambiental permanecem em vigor, permitindo que o icmbio continue com suas ações de fiscalização no local. Essa situação ressalta a importância da proteção ambiental e a responsabilidade dos indivíduos na preservação dos recursos naturais, especialmente em áreas tão significativas como a reserva chico mendes.