Uma Nova Era para a Agricultura Familiar no Acre
Nesta quarta-feira, 7, a vice-governadora do Acre, Mailza Assis, oficializou a Lei nº 4.666, que institui o Selo da Agricultura Familiar no estado. Com essa nova legislação, o governo pretende não apenas valorizar, mas também promover a produção agropecuária artesanal oriunda da agricultura familiar. O selo visa garantir que os produtos atendam a rígidos padrões de qualidade e segurança, essenciais para o consumo.
De acordo com a nova lei, o selo será concedido a uma variedade de produtos, tanto de origem animal quanto vegetal, que podem ser oferecidos in natura ou processados e que são produzidos por agricultores familiares. Para a concessão do selo, serão considerados princípios fundamentais, como simplicidade, inclusão produtiva, sustentabilidade ambiental e a valorização das culturas e saberes tradicionais locais.
A Coordenação e Regulamentação do Selo
A responsabilidade pela coordenação da política do Selo da Agricultura Familiar recairá sobre a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri). Esta secretaria terá a função de regulamentar, conceder, monitorar e divulgar o uso do selo. Além disso, a Seagri também ficará encarregada da fiscalização para garantir que os produtos certificados realmente cumpram os requisitos da nova legislação.
Para aumentar a eficácia da implementação do selo, a Seagri poderá estabelecer parcerias com diversos órgãos públicos, cooperativas, associações, entidades do Sistema S, universidades, além de instituições voltadas à pesquisa e extensão rural. Essas colaborações são essenciais para promover uma agricultura familiar forte e sustentável no Acre.
Quem Pode Pleitear o Selo?
O selo poderá ser solicitado por agricultores familiares e empreendimentos rurais que sejam reconhecidos pela legislação federal. Também poderão pleitear o selo povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas que realizem atividades produtivas sustentáveis, associações e cooperativas compostas majoritariamente por agricultores familiares, bem como produtores urbanos e periurbanos que estejam ligados a projetos de agricultura familiar reconhecidos pelo Estado.
A lei estabelece que a produção artesanal da agricultura familiar deve utilizar predominantemente matéria-prima local, adotar técnicas de baixo impacto ambiental, respeitar a biodiversidade e seguir boas práticas de fabricação. Essa abordagem assegura que o processo produtivo envolva diretamente o agricultor e sua família, promovendo um envolvimento comunitário que é vital para o sucesso da agricultura familiar.
Benefícios da Certificação para Produtores
Entre os incentivos que a nova norma oferece a produtores e organizações que obtiverem a certificação do selo estão a prioridade na aquisição institucional de alimentos pelo governo estadual e o acesso a apoio técnico gratuito. Além disso, haverá isenção ou redução de taxas estaduais, capacitações contínuas e prioridade na participação em feiras e outros espaços públicos de comercialização, facilitando a visibilidade e a venda dos produtos.
Esta lei é resultado do Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do deputado Pedro Longo, que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em outubro de 2025. A aprovação unânime do projeto reflete a importância da agricultura familiar para a economia local e o compromisso do governo em fomentar práticas agrícolas sustentáveis.
