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    Home»Cultura»Nova Portaria Inova na Execução do PAA Indígena com Destinação de R$ 4 Milhões ao Acre
    Nova Portaria Inova na Execução do PAA Indígena com Destinação de R$ 4 Milhões ao Acre

    Nova Portaria Inova na Execução do PAA Indígena com Destinação de R$ 4 Milhões ao Acre

    Cultura 26/12/2025
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    Mudanças no Programa de Aquisição de Alimentos

    O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), especialmente na modalidade de Compra com Doação Simultânea para os povos indígenas, ganha uma nova face. Isso se deve à recente publicação da Portaria nº 237, datada de 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Essa atualização traz novas regras, prazos e limites financeiros para a execução do programa.

    No estado do Acre, a responsabilidade pela execução do PAA recai sobre a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri). Essa instituição será encarregada de coordenar as articulações institucionais, realizar o cadastramento das propostas e monitorar as ações desenvolvidas nas comunidades indígenas. Para o início do programa, o Acre receberá R$ 4 milhões em recursos federais, sendo esse o maior montante destinado entre os estados contemplados, com um prazo inicial de 12 meses e a possibilidade de prorrogação.

    Direcionamento dos Recursos e Fortalecimento da Produção Local

    A nova normativa estabelece que os alimentos adquiridos devem ser distribuídos exclusivamente às populações indígenas ou a equipamentos públicos e sociais em suas áreas. Existe uma ênfase especial na aquisição de produtos in natura, tanto perecíveis quanto não perecíveis, sempre respeitando os hábitos alimentares das comunidades locais. Uma inovação significativa está na exigência de que as compras priorizem os próprios povos indígenas, promovendo o fortalecimento da produção local e contribuindo para a geração de renda nas aldeias.

    Se a oferta local não for suficiente, a norma permite a compra de alimentos de outros povos e comunidades tradicionais, e só em último caso é aceitável a aquisição de agricultores familiares não indígenas. O pagamento aos fornecedores ocorrerá diretamente pelo MDS, o que proporciona maior agilidade e segurança na implementação do programa.

    Confirmação de Interesse e Prazos para Propostas

    Os estados têm um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da nova portaria, para manifestar o interesse em gerir o PAA Indígena por meio do Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Quanto ao cadastro das propostas, o prazo se estende por até 90 dias, sendo possível a prorrogação mediante justificativa válida.

    De acordo com o secretário de Agricultura do Acre, José Luis Tchê, as atualizações no programa são um marco significativo para a política de segurança alimentar e para o fortalecimento das comunidades indígenas. “O PAA Indígena é uma ferramenta estratégica para assegurar alimentação adequada às famílias indígenas e, ao mesmo tempo, valorizar a produção dentro dos próprios territórios. Com essa nova portaria, o Acre expande sua capacidade de atuação, garantindo recursos, organização e respeito à cultura alimentar dos povos indígenas. A Seagri vai trabalhar de maneira integrada para que esse programa chegue a quem realmente necessita”, ressaltou o secretário.

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