Decisão Judicial em Favor da Educação e Saúde
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que o poder público deve assegurar o abastecimento de água potável em uma escola localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul, dentro da Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade. Esta decisão é fruto de uma Ação Civil Pública que denunciou as condições inadequadas enfrentadas pelos alunos, que assistiam aulas sem acesso regular a água potável.
A sentença inicial reconheceu que houve omissão por parte dos órgãos competentes, levando à imposição de medidas imediatas para solucionar a questão. No entanto, o poder público recorreu da decisão, defendendo que as dificuldades orçamentárias impossibilitavam o cumprimento da ordem judicial.
Ao analisar o recurso, os desembargadores ressaltaram que o fornecimento de água potável nas escolas públicas é parte do chamado mínimo existencial, intimamente ligado a direitos fundamentais, como saúde e educação. Além disso, o colegiado enfatizou que a prioridade deve ser sempre as crianças e adolescentes, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com essa perspectiva, a Câmara rejeitou o recurso apresentado e confirmou a determinação inicial, estabelecendo que um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável deve ser implementado na escola. A decisão também manteve a multa diária de R$ 1 mil, que se aplica em caso de descumprimento, com um prazo máximo de 30 dias para a regularização da situação.
