Mais de 296.700 cidadãos do acre, o que representa cerca de 33,7% da população do estado, poderão se beneficiar das novas diretrizes da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir do dia 5 de julho. Esta mudança, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio e promete trazer alívio financeiro para muitas famílias. De acordo com as novas regras, as famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na tarifa de energia elétrica. Para aqueles que excederem esse limite de consumo, a cobrança será apenas sobre o que ultrapassar essa quantidade, facilitando o acesso à energia elétrica para um maior número de pessoas.
No contexto do acre, mais de 84.790 unidades consumidoras se qualificam para este novo benefício, o que representa 5% do total de famílias que podem ser assistidas na região Norte do brasil. Essa medida é parte de um esforço maior para garantir que a energia elétrica seja acessível e justa, principalmente para as camadas mais vulneráveis da sociedade.
Em termos nacionais, aproximadamente 17,39 milhões de famílias em todo o brasil têm direito a essa nova Tarifa Social de Energia Elétrica, o que equivale a mais de 60 milhões de pessoas que se beneficiarão da reestruturação do setor elétrico, focada na promoção da justiça tarifária. Essa mudança é significativa, pois busca reduzir as desigualdades no acesso à eletricidade, um recurso essencial para a qualidade de vida.
Analisando as regiões do brasil, o Nordeste se destaca como a região com o maior número de unidades consumidoras que podem usufruir da nova Tarifa Social, com 7,75 milhões de famílias, totalizando cerca de 27,1 milhões de pessoas. Logo atrás está a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, representando 19,9 milhões de habitantes. As regiões Norte, Sul e Centro-Oeste também têm suas parcelas de beneficiários, com 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas), 1,26 milhão (4,42 milhões de pessoas) e 1,03 milhão (3,61 milhões de pessoas), respectivamente.
Em relação aos estados, São Paulo se destaca como a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão direito ao desconto total para consumo de até 80 kWh mensais, totalizando 2,41 milhões, que equivale a 8,43 milhões de pessoas. Outros estados com um número significativo de beneficiários incluem a Bahia, com 1,76 milhão de famílias (6,18 milhões de pessoas), o Rio de Janeiro, com 1,68 milhão de famílias (5,88 milhões de pessoas), e o Ceará, onde 1,54 milhão de famílias (5,42 milhões de pessoas) poderão se beneficiar.
Para acessar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes critérios: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou estar registrado no CadÚnico com renda familiar de até três salários-mínimos, caso tenha um membro que sofra de doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica.
Um ponto importante a ser destacado é que a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que se enquadram nos critérios mencionados. Para receber o benefício, a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica, que deve estar em nome do beneficiário, não precisa fazer uma solicitação formal à distribuidora de energia. Esta automatização visa simplificar o acesso ao benefício, garantindo que as famílias necessitadas possam usufruir de uma tarifa mais acessível e justa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social no brasil.