Avanços na Educação Inclusiva
No dia 21 de novembro, o governo federal anunciou no Diário Oficial da União a publicação do Decreto nº 12.686, que estabelece a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Este decreto visa garantir o direito à educação em um ambiente inclusivo, assegurando igualdade de oportunidades para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
A novidade foi recebida com entusiasmo por Aberson Carvalho, secretário de Estado de Educação do Acre, durante a abertura do 13º Encontro Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Enaehd) e do 3º Simpósio Internacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Sinaehd), que se realiza entre os dias 21 e 23 de novembro. “Hoje, a maioria de nós esperava ansiosamente por esse decreto. Ele é um passo significativo, discutido por diversas mãos — secretários municipais e estaduais, o Ministério da Educação, instituições governamentais e não governamentais, além do Ministério Público. Esse decreto traz uma orientação clara para essa política tão debatida”, afirmou Carvalho.
Investimentos Estruturais no Acre
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O decreto é um marco na valorização da inclusão, consolidando a educação especial como um pilar central da política educacional. O evento ocorre no Teatro da Universidade Federal do Acre (Ufac), em Rio Branco, com participação online através do canal youtube.com/@educacaodoacre.
A fim de reforçar os investimentos na área educacional, o governo do Acre inaugurou em 2024, em Rio Branco, a Central de Referência em Educação Especial, um espaço que se destaca no atendimento a estudantes da rede estadual que precisam de acompanhamento especializado. Com uma equipe multidisciplinar, a Central oferece diagnósticos e serviços voltados a alunos com deficiência intelectual, TEA, altas habilidades, superdotação, e outros transtornos de aprendizado, como o TDAH.
Além disso, o Estado demonstrou seu compromisso com a inclusão, disponibilizando mais de 600 vagas para professores de Educação Especial e Libras no maior concurso público da Educação do Acre, lançado em setembro de 2024. Esse certame, que prevê a contratação de três mil profissionais, visa atender escolas estaduais em todos os municípios do Acre.
Compreendendo o Novo Decreto
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O Decreto nº 12.686 estabelece diretrizes para a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, com o objetivo de assegurar o direito à educação em um sistema sem discriminação e que promova a igualdade de oportunidades. Entre os princípios destacados estão:
- Reconhecimento da educação como um direito universal e subjetivo;
- Promoção da equidade e da diversidade humana como valores fundamentais;
- Combate ao capacitismo e à discriminação;
- Garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas;
- Integração intersetorial para uma atenção integral ao público da educação especial.
As diretrizes também incluem a transversalidade da educação especial em todos os níveis de ensino e a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) em escolas comuns, sempre que possível. A participação da família na gestão escolar democrática e a adoção de tecnologias assistivas são igualmente essenciais.
O decreto inaugura a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, que promoverá a formação continuada de profissionais, a articulação entre diferentes esferas de governo e o fortalecimento de serviços de apoio técnico.
Principais Pontos do Decreto nº 12.686/2025
- Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
- Assegura o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação.
- Determina que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complemente e não substitua a matrícula em classes comuns.
- Exige formação específica mínima de 80 horas para professores e profissionais de apoio escolar.
- Prevê colaboração entre União, Estados e Municípios na implementação da política.
- Estabelece mecanismos de monitoramento, formação e financiamento das ações inclusivas.
- Revoga o Decreto nº 7.611/2011 e entra em vigor na data da publicação.