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    Home - Política - Absolvição de Mulher em Caso de Violência Doméstica: Protocolo de Gênero em Ação
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    Decisão judicial reconhece coação moral em contexto de agressões e ameaças constantes
    Política 09/09/2025

    Absolvição de Mulher em Caso de Violência Doméstica: Protocolo de Gênero em Ação

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    Decisão Judicial com Perspectiva de Gênero

    Em um marcante julgamento, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas, reconhecendo a coação moral a que ela foi submetida em um contexto de violência doméstica. O juiz Eder Viegas aplicou o protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enfatizando a incapacidade da ré de agir de forma diferente devido às ameaças sistemáticas de seu ex-companheiro, que se encontrava preso à época.

    O caso, segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), envolveu o flagrante da mulher tentando entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes, em 21 de março de 2024, com 96,5 gramas de maconha escondidas. No entanto, durante o processo, ficou claro que ela foi vítima de coação moral irresistível, sendo submetida a constantes ameaças e agressões, o que a deixou em um estado de extrema vulnerabilidade e constrangimento.

    O MPAC, ao analisar as circunstâncias, solicitou a absolvição da mulher, argumentando que a condenação não apenas seria inadequada, mas também desconsideraria a evidente coação que a ré enfrentou.

    A Sentença e suas Implicações

    Na sua sentença, o juiz Eder Viegas reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime, mas validou a justificativa de excludente de responsabilidade penal em favor da ré. Ele destacou que as condições de pressão e medo impostas pelo ex-companheiro eram evidentes, tendo incluído, em suas considerações, o histórico comprovado de violência física e psicológica que a mulher havia enfrentado.

    O magistrado também ressaltou a gravidade das intimidações, que não eram meras ameaças, mas sim uma forma de manter o controle sobre a vítima, gerando um ambiente de terror e submissão. Ele evidenciou a veracidade das alegações da ré, baseando-se em lesões visíveis que ela apresentava, as quais foram constatadas durante a audiência.

    Viegas afirmou que a iminência do mal não se restringia apenas a uma possível nova agressão, mas sim à constante ameaça que a mulher vivia, criando uma situação de medo paralisante. O juiz concluiu que a conduta da ré estava diretamente relacionada à violência de gênero a que ela foi submetida, absolvendo-a das acusações.

    Leia também: Empresário Preso por Homicídio em MG Já Enfrentava Acusações de Violência Doméstica em SP

    Leia também: General Augusto Heleno Pede Absolvição e Suspeição de Alexandre de Moraes

    Com a decisão, a aplicação do protocolo de Gênero do CNJ se mostrou fundamental para evitar uma condenação injusta e reconhecer a complexidade das relações abusivas em casos de violência doméstica. A sentença ressalta a importância de considerar a perspectiva de gênero na justiça, especialmente em situações onde a coação moral é evidente.

    Vale lembrar que, apesar da absolvição, ainda cabe recurso contra a sentença proferida.

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