Corte Define Punição para Réus em Caso de Homicídio
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de três réus envolvidos no assassinato do jovem jogador Thiago Oseas Tavares da Silva, de apenas 18 anos. As penas, que somadas totalizam 77 anos de prisão, foram impostas a Andrey Borges Melo, Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e Kauã Cristoyan Almeida Nascimento. A decisão reafirma a sentença proferida em abril deste ano pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
O crime brutal aconteceu em 31 de março de 2024, durante uma festa no bairro Santa Inês, em Rio Branco. Thiago, que havia se mudado recentemente para o estado para participar de uma competição Sub-20 pelo Santa Cruz-AC, foi executado com três tiros após os réus invadirem o evento à procura de supostos membros de uma facção criminosa rival. A abordagem foi violenta: armados, revistaram os celulares de várias pessoas presentes e acabaram encontrando uma foto do jogador fazendo o gesto de “V” com os dedos, um sinal que foi mal interpretado como um vínculo com organizações criminosas.
O julgamento revelou a frieza e a premeditação dos réus, além da extrema violência utilizada na execução do crime, o que gerou um impacto social significativo na comunidade. As condenações foram firmadas pelos crimes de homicídio qualificado, constrangimento ilegal, corrupção de menores e promoção de organização criminosa. As penas individuais foram de 24 anos e oito meses para Andrey Borges Melo, 32 anos e dez meses para Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e 21 anos e oito meses para Kauã Cristoyan Almeida Nascimento, todas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.
A Câmara Criminal também avaliou que a aplicação de penas distintas para os diferentes crimes cometidos não configurou dupla punição, já que cada crime carrega sua própria fundamentação jurídica. A agravante de liderança foi mantida para Andrey Borges Melo, evidenciando seu papel proeminente na execução do homicídio.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, destacou a importância de considerar a valoração negativa da culpabilidade e as consequências do homicídio qualificado, levando em conta a premeditação envolvida, a violência extrema e o impacto social devastador. O recurso de apelação interposto pelos réus foi desprovido, como solicitado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), que participou ativamente do julgamento e pediu a manutenção das condenações.
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Thiago Oseas Tavares da Silva, que era um promissor atleta e não possuía antecedentes criminais, teve sua vida interrompida de forma trágica, deixando uma lacuna na família e na comunidade esportiva local. O caso ressalta questões sobre a violência associada a facções criminosas e suas consequências devastadoras para jovens inocentes.