Câmara Criminal Determina Pena de Quase Três Anos
Uma mulher foi condenada a quase três anos de detenção por homicídio culposo, na modalidade de omissão imprópria, em um caso que envolve a morte de sua neta de apenas sete meses. A decisão da Câmara Criminal do Acre foi unânime, estabelecendo uma pena de dois anos e onze meses em regime aberto.
Conforme informações do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o promotor Flávio Bussab Della Líbera destacou, ao avaliar os elementos do inquérito policial, que havia indícios suficientes para responsabilizar a ré, apesar da autoridade policial não ter indiciado a mulher. O documento da denúncia afirmou que, ao acolher a criança e sua mãe adolescente em sua casa, a ré assumiu a responsabilidade legal de cuidar da neta, conforme estipulado pelo Código Penal brasileiro.
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Durante as investigações, o MPAC conseguiu evidenciar que a bebê vivia em condições extremamente precárias, apresentando desnutrição grave, desidratação severa e uma fratura de fêmur que não recebeu tratamento adequado. Também foi constatado que a alimentação oferecida à criança não era apropriada, especialmente considerando que se tratava de um bebê prematuro, e que as vacinas obrigatórias estavam em atraso.
Um depoimento marcante foi o de uma testemunha que encontrou a criança em estado debilitado, chorando de maneira intensa e incomum, com o quadro clínico descrito por um médico como de “ausência quase total de líquidos no corpo”. Outro relato indicou que a ré, em várias ocasiões, impediu visitas e resistiu a intervenções de órgãos de proteção, mesmo após denúncias sobre a situação preocupante em que a criança se encontrava.
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Nas alegações finais, o MPAC argumentou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe, que era usuária de drogas, para cuidar da criança e que sua omissão, mesmo tendo a possibilidade de agir, configurou responsabilidade penal. A acusação enfatizou que a negligência se estendeu ao longo de meses, incluindo falhas constantes em buscar atendimento médico, mesmo diante de sintomas alarmantes, e a resistência em permitir o acesso da rede de proteção.
Na primeira instância, a mulher havia sido absolvida, com a justificativa de que sua atuação se limitava a um auxílio familiar e que a responsabilidade primária recaía sobre os pais. Contudo, insatisfeito com a decisão, o Ministério Público recorreu, reiterando que a ré assumiu a posição de garantidora e que sua conduta omissiva estava diretamente relacionada à morte da bebê, que ocorreu devido a pneumonia, desnutrição e uma lesão não tratada.
Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo MPAC. O acórdão ressaltou que a ré ultrapassou o papel de mera apoiadora familiar ao assumir a responsabilidade pelos cuidados diários da criança e ao bloquear a atuação da rede de proteção. O Tribunal concluiu que a intervenção adequada, que a ré tinha o dever e a capacidade de realizar, teria uma alta probabilidade de evitar o trágico desfecho.