Novas Normas de Controle Sanitário
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) anunciou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12, a publicação de duas portarias que reformulam importantes diretrizes para a defesa sanitária tanto vegetal quanto animal no Acre. Essas normas têm um impacto significativo sobre produtores de soja, fazendas de exploração pecuária e indústrias que lidam com subprodutos de origem animal.
A primeira portaria estabelece um conjunto de diretrizes rigorosas para o combate à ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi), uma das pragas mais devastadoras para essa cultura. Com a expansão da soja no estado, a nova regulamentação busca salvaguardar a produção local e assegurar a sustentabilidade das lavouras. Entre as principais determinações, destaca-se:
- Vazio sanitário obrigatório de 90 dias: Proibição de manutenção de plantas vivas de soja no campo entre 22 de junho e 20 de setembro de 2025.
- Calendário de semeadura: Plantio permitido apenas entre 21 de setembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026.
- Cadastro anual obrigatório: Registro de todas as propriedades e unidades de produção de soja.
- Monitoramento e aplicação de fungicidas: Adoção obrigatória para controle da praga.
- Notificação compulsória: Comunicação ao IDAF sobre qualquer foco de ferrugem encontrado.
O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, incluindo multas, destruição obrigatória da lavoura e outras sanções legais.
Regulamentação do Trânsito de Subprodutos de Origem Animal
A segunda portaria aborda o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos de exploração pecuária, alinhando-se à implementação nacional da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS). Esta norma busca atender às exigências do Ministério da Agricultura (MAPA) e garantir um controle sanitário mais eficaz, além da rastreabilidade no transporte de materiais como:
- Placentas, esterco, restos de cascos, testículos e natimortos;
- Gorduras e tecidos animais destinados ao uso técnico ou industrial;
- Subprodutos de pescado que não são utilizados na alimentação.
Dessa forma, a partir de agora, o trânsito desses materiais no território nacional, seja para uso industrial, técnico ou exportação, deverá ser acompanhado pela e-GTS, a qual deve ser emitida por um Responsável Técnico credenciado pelo IDAF. Para isso, os estabelecimentos que manipulam ou comercializam esses subprodutos devem estar cadastrados junto ao IDAF do Acre e renovar esse registro todos os anos, com o processo de cadastro sendo realizado via e-mail, com a documentação digitalizada enviada.
A emissão da e-GTS será dispensada apenas em circunstâncias específicas, como para materiais já processados que não apresentem risco sanitário, ou produtos com uso específico que sejam fabricados por estabelecimentos regulados por autoridades de saúde. Essa mudança é um passo importante na busca por um sistema mais eficiente e seguro no manejo de subprodutos no estado.