Decisão Judicial Garante Indenização e Segurança ao Usuário
A Vara Única da Comarca de Porto Acre fez história ao condenar uma empresa responsável por um site de relacionamento digital a indenizar uma usuária em R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Bruna Perazzo, determina que a empresa deve assumir a responsabilidade pela invasão do perfil da consumidora, que foi utilizado por golpistas para aplicar fraudes financeiras. Além da indenização, a magistrada também confirmou a ordem de restabelecimento do acesso da mulher à sua conta, que havia sido bloqueada após o incidente.
De acordo com os autos do processo, o perfil da usuária foi hackeado e passou a ser usado para promover investimentos fraudulentos. Tentativas de recuperar o acesso diretamente com a empresa não foram bem-sucedidas, levando a consumidora a buscar os direitos na Justiça. No pedido, ela solicitou tanto a reativação da conta quanto a reparação por danos morais.
A Responsabilidade das Plataformas Digitais
Na sentença, a juíza Bruna Perazzo ressaltou que cabe às empresas que administram redes sociais garantir a segurança de suas plataformas e proteger os dados de seus usuários. “O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação. A invasão hacker é um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, e isso não exime a empresa de sua responsabilidade”, destacou a magistrada.
O embasamento da decisão se apoia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera a falha na prestação do serviço como um fator crucial. Segundo Perazzo, ao disponibilizar sua plataforma para um público variado, a empresa deve tomar medidas rigorosas de proteção. “A invasão do perfil da autora demonstra, especialmente quando não se deve a culpa dela, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor”, completou.
Impacto na Vida da Usuária
O impacto da invasão foi profundo na vida da usuária, que viu sua imagem pública prejudicada. Amigos e familiares foram enganados por golpistas que se passaram por ela, resultando em perdas financeiras. “Esses eventos são suficientes, na visão deste Juízo, para caracterizar os danos morais reivindicados”, concluiu a juíza.
Esse caso levanta questões cruciais sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção de seus usuários. Até onde vai a responsabilidade das empresas em assegurar a integridade dos dados e a segurança das contas? O julgamento estabelece um precedente importante e pode estimular mais usuários a reivindicar seus direitos em situações semelhantes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).