Uso Letal da Força Avaliado pela justiça
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Acre decidiu responsabilizar o Estado pela morte de um homem durante uma ação policial em Brasileia, estabelecendo que a indenização por danos morais deve ser de R$ 50 mil, a ser paga à mãe da vítima. O incidente ocorreu quando a Polícia Militar disparou contra um homem que, em crise psicológica, carregava um terçado em via pública.
Testemunhas relataram que o homem demonstrava um estado evidente de perturbação mental ao agredir o capô de um carro estacionado, o que levou uma pessoa a contatar a polícia. A versão apresentada pelos agentes da lei destacou que a situação era considerada de alta periculosidade, colocando a população e os próprios policiais em risco.
A Intervenção Policial analisada
Durante a intervenção, a Polícia Militar efetuou disparos. O Estado do Acre defendeu que as ações não constituíram crime, alegando legítima defesa no cumprimento de um dever legal. No entanto, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, enfatizou que, apesar da necessidade de uma intervenção, optar por uma medida letal quando poderiam ser utilizadas táticas menos drásticas violou o princípio da proporcionalidade.
O desembargador Barros observou que a vida de uma pessoa em crise de saúde mental exige cuidados adequados. Ele sugeriu que alternativas com menor potencial ofensivo, como sprays de pimenta ou armas de eletrochoque, teriam sido mais apropriadas. O disparo na área torácica foi considerado uma ação excessiva e desproporcional diante da ameaça configurada por uma pessoa que estava visivelmente em sofrimento.
A dor da perda e o reconhecimento do dano moral
O relator também ressaltou a dor da mãe que, de forma trágica, perdeu seu filho, enfatizando que isso justifica a decisão de indenização por danos morais. A sentença foi publicada na edição n.° 7.814 do Diário da justiça em 9 de outubro.