Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Friday, July 18
    Tendências:
    • Uber Investe US$ 300 Milhões em Robotáxis: Carros Autônomos Previstos para 2026
    • Golpe de Fake News: iPhone na Argentina não custará menos de R$ 2.400 após cortes fiscais de Milei
    • Preso Chefe de Facção Criminal do Acre no Rio de Janeiro: Entenda o Caso
    • INSS Enfrenta 67 Dias de Indisponibilidade de Sistemas no Primeiro Semestre de 2025
    • Indenização do Banco Central: É #FAKE! Não há pagamento para usuários de PIX entre 2020 e 2025
    • Acre Declara Emergência em Resposta ao Surto de Sarampo na Bolívia
    • Golpe de Loja Online Falsa: A Fraude de Compras Mais Comum no Brasil
    • Efeitos do Tarifaço de Trump: Impactos na Direita Brasileira e no Governo Lula
    Acre Verdade
    • Home
    • Cultura
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Tecnologia
    Acre Verdade
    Home»Política»Justiça Eleitoral Anula Chapa do Republicanos no Acre por Fraude à Cota de Gênero
    Imagem do artigo
    Decisão destaca a importância da cota de gênero na política e condena candidaturas fictícias

    Justiça Eleitoral Anula Chapa do Republicanos no Acre por Fraude à Cota de Gênero

    Política 08/07/2025
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Email WhatsApp Copy Link

    Decisão Contra Fraudes na Política

    A Justiça Eleitoral do Acre decidiu cassar a chapa proporcional do partido Republicanos em Manoel Urbano, após identificar fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da 3ª Zona Eleitoral em Sena Madureira, foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) nesta terça-feira, 8. De acordo com a decisão, o partido utilizou candidatas mulheres de forma fictícia, apenas para atender à exigência legal de 30% de representatividade feminina, sem que elas realmente participassem da campanha.

    As investigações revelaram que três candidatas receberam, ao todo, mais de R$ 23 mil de recursos públicos, mas não realizaram campanhas efetivas, obtiveram votações muito baixas e apresentaram prestações de contas semelhantes. Tais elementos, segundo a sentença, caracterizam o uso de chamadas “candidaturas laranjas”.

    Leia também: Turista Chilena Denuncia Abuso em Comunidade Indígena no Acre: Suspeito Se Declara Inocente

    O juiz definiu o caso como uma “fraude deliberada”, observando que houve uma sobrerrepresentação intencional de candidaturas femininas — 57%, bem acima do mínimo legal — com o intuito de ocultar a irregularidade e evitar questionamentos jurídicos. A manobra, no entanto, foi desmascarada pelo Ministério Público Eleitoral, que levou o caso ao Judiciário.

    Punições e Consequências para o Partido

    Como resultado da decisão, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos eleitos pela coligação, o juiz também determinou a inelegibilidade, por um período de oito anos, das três mulheres identificadas como candidatas fictícias.

    Leia também: Turista Chilena Denuncia Abuso em Comunidade Indígena no Acre: Suspeito Se Declara Inocente

    Na sua sentença, o magistrado enfatizou que a cota de gênero deve ser vista como um instrumento fundamental para promover a inclusão das mulheres na política, e não como uma mera formalidade burocrática. Ele argumentou que o uso de candidaturas falsas representa “violência política de gênero” e deve ser combatido de forma rigorosa. “Julgar com uma perspectiva de gênero é reconhecer que candidaturas fictícias não promovem a igualdade, mas disfarçam a exclusão”, afirmou o juiz.

    Elementos que Configuram a Fraude

    Entre os principais elementos que caracterizam uma fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral aponta:

    • Candidaturas femininas com votação nula ou insignificante;
    • Falta de campanhas efetivas;
    • Prestação de contas padrão ou devolução integral dos recursos;
    • Renúncia ou substituição logo após o registro;
    • Relação familiar com candidatos homens da mesma chapa.

    A prática de registrar mulheres apenas para cumprir a cota mínima é uma questão recorrente em vários municípios do Brasil. A decisão tomada em Manoel Urbano se alinha com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem endurecido as penalizações para esse tipo de irregularidade, visando garantir a efetividade da representação feminina na política.

    Acre cota de gênero fraude eleitoral Republicanos

    Notícias relacionadas

    Política 17/07/2025

    Preso Chefe de Facção Criminal do Acre no Rio de Janeiro: Entenda o Caso

    Política 17/07/2025

    Efeitos do Tarifaço de Trump: Impactos na Direita Brasileira e no Governo Lula

    Política 17/07/2025

    Congresso Aprovou Projeto Que Fragiliza Licenciamento Ambiental: Entenda as Implicações

    publicidade
    Logotipo acre verdade

    Categorias

    • Política
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Cultura

    Empresa

    • Sobre nós
    • Media Kits
    • Contato

    Serviços

    • Política de privacidade
    • Trabalhe conosco
    • Publicidade
    © 2025 Acre notícias. todos os direitos reservados
    • Política de Privacidade
    • Termos

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site é possível através da exibição de anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, ajude-nos desativando seu bloqueador de anúncios.