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    Home - Cultura - Ministério da Cultura Atualiza Instrução Normativa da Lei Rouanet para Aumentar Clareza e Eficiência
    Ministério da Cultura Atualiza Instrução Normativa da Lei Rouanet para Aumentar Clareza e Eficiência
    Cultura 30/01/2026

    Ministério da Cultura Atualiza Instrução Normativa da Lei Rouanet para Aumentar Clareza e Eficiência

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    Mudanças Estruturais e Acompanhamento Aprimorado

    O Ministério da Cultura (MinC) divulgou nesta sexta-feira (30) a nova Instrução Normativa (IN) Nº 29 da Lei Rouanet, uma atualização que tem como objetivo facilitar a compreensão dos procedimentos e atender às necessidades do setor cultural. Este normativo resulta de um extenso diálogo realizado ao longo de 2025, em que 521 sugestões foram analisadas através de uma consulta pública, além de encontros presenciais em 13 cidades de diferentes regiões do país.

    “A instrução normativa de 2026 é o fruto de um longo processo de escuta e diálogo com a sociedade civil. O intuito é ajustar as diretrizes da Lei Rouanet às reais demandas do setor cultural no Brasil, garantindo que o fomento cultural caminhe alinhado à prática do dia a dia de quem faz cultura em todas as partes do território”, afirmou Henilton Menezes, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura.

    Nova Estrutura e Governança Participativa

    Com a nova Instrução Normativa Nº 29, o MinC reestrutura a Lei Rouanet, organizando-a por temas que visam eliminar ambiguidades e esclarecer os pontos importantes. Um destaque dessa atualização é a formalização da inclusão da Secretaria de Economia Criativa (SEC) na gestão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), junto com a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e a Secretaria do Audiovisual (SAV). A SEC agora ficará responsável pela admissibilidade, acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos que visam o Desenvolvimento de Territórios Criativos.

    Ampliação de Prazos e Novos Limites

    Outra mudança significativa é a ampliação dos prazos de execução dos projetos. Com a nova normativa, todos os projetos terão um período inicial de até 36 meses, enquanto planos plurianuais e projetos para Territórios Criativos poderão se estender até 48 meses. Em relação a ações continuadas, como festivais anuais, os proponentes poderão apresentar novas propostas para o ano seguinte sem que isso conte na carteira ativa, embora a execução só será autorizada após a prestação de contas do ciclo anterior.

    Além disso, a norma traz avanços para pequenos e médios produtores, elevando o limite de carteira para empresas optantes pelo Simples Nacional e outras pessoas jurídicas para 10 projetos, totalizando até R$ 15 milhões. Os limites para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) permanecem inalterados.

    Alinhamento com Instituições Vinculadas

    Para garantir maior rigor na análise das propostas, a nova estrutura da IN formaliza a participação de instituições vinculadas, como a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas análises técnicas dos projetos culturais recepcionados. A nova norma agora exige que os resultados de projetos relacionados ao patrimônio cultural sejam obrigatoriamente integrados aos bancos de dados do Iphan, reforçando a importância da preservação e compartilhamento do conhecimento gerado com recursos públicos.

    Acessibilidade e Detalhamento de Custos

    A acessibilidade também foi um foco importante da atualização, que especifica claramente os custos autorizados para garantir a inclusão, como a compra de rampas modulares e pisos removíveis, além de recursos para equipes especializadas que auxiliam pessoas com deficiência. Essa clareza busca facilitar a aplicação das normas e assegurar a inclusão em projetos culturais.

    Uma novidade relevante permite que proponentes utilizem recursos próprios para manter seus projetos se houver uma falta pontual de saldo na conta oficial, podendo depois solicitar ressarcimento.

    Avaliação de Resultados e Regras de Fiscalização

    A atualização da norma traz também um novo processo automatizado de acompanhamento financeiro dos projetos culturais, utilizando o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A normativa adota princípios de razoabilidade e proporcionalidade na avaliação de resultados, respeitando o conceito de “verdade real” já previsto em normativas anteriores, e assim reforça a segurança jurídica para todos os envolvidos, especialmente para os projetos de menor porte.

    As mudanças implementadas visam estabelecer um equilíbrio no novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Nº 14.903/2024), que busca garantir uma avaliação rigorosa dos projetos culturais com regras de fiscalização claras. A expressão “dolo” e “má-fé” foi removida do texto, alinhando a norma à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e contribuindo para uma análise jurídica mais precisa. Durante a avaliação da execução financeira e física, pode ser exigida documentação adicional de qualquer projeto, independentemente do valor captado, ampliando assim a capacidade de fiscalização do MinC, sempre respeitando os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

    fomento à cultura Lei Rouanet Ministério da Cultura Oficina de Projetos Culturais
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